FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o Anexo Único da Lei nº 988, de 11 de fevereiro de 2015, pelo Anexo I da presente Lei. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência retroativa a 1º de maio de 2015, revogadas as disposições em contrário. Sobrado “Solar Padre Justino”, em Jardim do Seridó/RN, 27 de maio de 2015, 127º da República. Pe. JOCIMAR DANTAS DE ARAÚJO Prefeito Municipal