Art. 1º. Fica aprovado o Plano Municipal de Educação da Cidade de Jardim do Seridó – PME, com vigência por 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo Único, com vistas ao cumprimento do disposto no inciso I do artigo 11 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no artigo 8º da Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, e no art. 214 da Constituição Federal de 1988.