DECRETA:
Art. 1º. Ficam suspensas aos servidores públicos municipais, até 31 (trinta e um) de dezembro de 2015, as concessões de horas extras, salvo àquelas consideradas imprescindíveis para funcionamento das Secretarias, devendo o Chefe de cada órgão encaminhar ofício fundamentado à Secretaria Municipal de Administração, elencando os motivos que justificam tal concessão.
Parágrafo único. O Secretário Municipal de Administração, somente em caráter excepcional, determinará a implantação de horas extras, desde que previamente autorizadas pelo Prefeito Municipal.