Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aprovado o Plano Municipal de Assistência Social da Cidade de Jardim do Seridó – PMAS, com vigência por 04 (quatro) anos, a contar da publicação desta Lei, com vistas a Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº. 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS – Norma Operacional Básica – NOB – SUAS aprovada pelo Conselho Federal de Assistência Social – Resolução nº. 130 de 15 de junho de 2005 e Normas e Regulamentações sobre projetos técnicos dos Ministérios da União e Secretarias Estaduais de Governo.