D E C R E T A:
Art. 1º. Fica determinado para o dia “30 de novembro de 2015” o prazo de vencimento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sobrado “Solar Padre Justino”, em Jardim do Seridó/RN, 08 de outubro de 2015, 127º da República.