DECRETO MUNICIPAL N.º 1.254 DE 09 DE JANEIRO DE 2017.

 

FIXA O PRAZO DE VENCIMENTO DA TLF – TAXA DE LOCALIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

JOSÉ AMAZAN SILVA, prefeito constitucional do município de Jardim do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 65, V e artigos 190 e 198 da Lei Municipal n.º 540 de 27 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município,

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º - A TLF – Taxa de Localização para Funcionamento referente ao ano de 2017 serão cobrados em uma única parcela com vencimentos para o dia 31 de março de 2017.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor com vigência retroativa a 01 de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

 

Sobrado “Solar Padre Justino”, em Jardim do Seridó/RN, 09 de janeiro de 2017. 129º ano da República.

 

 

JOSÉ AMAZAN SILVA

Prefeito Municipal