Central de Ouvidoria

A Ouvidoria é o canal direto entre o cidadão e a Prefeitura Municipal. Aqui você pode enviar sugestões, elogios, reclamações, denúncias ou solicitar informações. Nosso objetivo é ouvir você, garantir transparência e contribuir para a melhoria dos serviços públicos. Sua participação é essencial para construirmos uma cidade melhor. Fale com a gente!

Essa é uma manifestação anônima? *
Informações pessoais
Nome *
CPF *
Data de Nascimento *
Sexo *
Telefone *
E-mail *
Informações da manifestação
Natureza *
Mensagem *
Anexo
Maximum file size: 1 MB
Enive apenas arquivo em formato PDF

Informações da ouvidoria

Mais informações da Ouvidoria

Ouvidor
Luana Maria Dantas dos Santos

Contatos da Ouvidoria
84 9 9838-0102
pmjs.gabinete@gmail.com

Endereço da Ouvidoria
Praça Prefeito Manoel Paulino dos Santos Filho, nº 228 - Centro - Jardim do Seridó

Horário da Ouvidoria
Segunda a Sexta das 07:00h AS 13:00h

Institucional da Ouvidoria

ATRIBUIÇÕES DA OUVIDORIA

 Atender o usuário do serviço público de forma adequada, observados os princípios da regularidade, continuidade, efetividade, segurança, atualidade, generalidade, transparência e cortesia

 Atuar com independência e autonomia, fomentando a participação do usuário do serviço público na administração pública, conforme a Lei n° 13.460 de 2017, que institui o Código de Defesa do Usuário do Serviço Público (CDU)

 Receber, analisar e encaminhar manifestações — Elogio, Solicitação, Reclamação, Denúncia, Informação, Simplificação e Sugestão — sobre os serviços públicos prestados, para que às providências sejam adotadas e o demandante seja informado de sua efetiva conclusão

 Contribuir, no âmbito de suas competências, com a melhoria das atividades da administração pública, através de relatórios de gestão, apontamento das falhas de administração e recomendação das possíveis correções, visando serviços públicos ágeis e eficientes, em atendimento às necessidades cotidianas do usuário do serviço público

 Manter relacionamento estreito e demandar ações contributivas com os demais órgãos de controle interno que atuam no rigoroso cumprimento das normas vigentes, para correção e bom andamento da atividade da administração pública

 Estimular e promover ações que incentivem e ampliem a participação cidadã, o controle social, a transparência passiva e a governança pública

 Revisar, organizar, documentar e publicar relatórios de gestão com os procedimentos administrativos e estatísticas dos indicadores, relacionados às atividades da Ouvidoria e

 Subsidiar a administração pública na tomada de decisão com dados sistematizados e indicadores definidos em relatórios de gestão, com o objetivo de melhoria dos serviços públicos.

Acolhimento, tratamento e fornecimento da resposta a manifestação do cidadão, em relação ao registro de — Elogio, Solicitação, Reclamação, Denúncia, Informação, Simplificação e Sugestão —, registradas de forma adequada nos canais de comunicação da administração pública, com o objetivo de encontrar soluções, bem como, subsidiar os gestores na melhoria desses serviços, apresentando, estudo e diagnóstico das demandas

 Responsabilizar-se pela clareza, objetividade, integridade, transparência, imparcialidade e das informações, pareceres e orientações fornecidas em resposta às manifestações e

 Incentivar a criação de ferramentas de diálogo entre a administração pública e o usuário do serviço público, estimulando a participação e o controle social.

Atuar fundamentada nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, com o objetivo de identificar as oportunidades de melhorias e recomendar mudanças nas rotinas de trabalho, contribuindo para a credibilidade e melhoria dos serviços públicos prestados.

 Transparência: Estimular a participação cidadã e o controle social no monitoramento, fiscalização e avaliação das atividades da administração pública

 Publicidade: Disponibilizar e garantir o acesso às informações públicas quando solicitada através da transparência passiva

 Governança: Atuar de forma eficiente e proativa na interlocução entre os usuários dos serviços públicos e a administração pública, incentivando a participação da sociedade na gestão pública

 Integridade: Exercer atividades administrativas alinhadas aos princípios e normas éticas comuns para sustentar e priorizar o interesse público sobre os interesses privados no setor público

 Confidencialidade: Garantir a segurança dos dados pessoais e dados sensíveis, e o sigilo quando solicitado, durante o processo de tratamento da manifestação

 Humanização: Atuar de forma respeitosa nas relações interpessoais, nos atendimentos prestados aos usuários dos serviços públicos, valorizando a pluralidade de conceitos, fomentando a inclusão social e a boa-fé

 Eficiência: Exercer suas atividades de forma célere, garantindo a qualidade no tratamento da manifestação, evitando desperdícios no orçamento público e

 Compromisso: Garantir ao demandante, que será informado da resposta de sua manifestação, dentro do prazo estabelecido pela legislação.

Perguntas Frequente da Ouvidoria

O QUE É UMA OUVIDORIA?

A Ouvidoria é um recurso administrativo de diálogo permanente entre o usuário do serviço público e a administração pública, que contribui para participação cidadã e o controle social, fundamentada na construção de espaços plurais abertos às demandas dos cidadãos.

A Ouvidoria é vínculo do usuário do serviço público com a administração pública, em relação ao acolhimento e tratamento das manifestações — Elogio, Solicitação, Reclamação, Denúncia, Informação, Simplificação e Sugestão — quanto à prestação de serviços públicos. Através destas manifestações é possível realizar melhorias nos serviços públicos prestados.

A Ouvidoria estão pautadas em decorrência da norma constitucional contida no art. 37, §3º, I, III, da Constituição Federal e na Lei nº 13.460/2017 (CDU), que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

Os direitos e deveres dos cidadãos, usuários dos serviços públicos são os seguintes (Lei nº 13.460/2017, em seus artigos 6º e 8º):

Direitos do Usuário:

I – participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços.
II – obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação.
III – acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
IV – proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
V – atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade e
VI – obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre:
a) horário de funcionamento das unidades administrativas
b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público
c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações
d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado e
e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado.

Deveres do usuário:

I – utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé
II – prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas
III – colaborar para a adequada prestação do serviço e
IV – preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.

A Ouvidoria não atua como auditoria, corregedoria ou comissão de ética, mas pode realizar atividades colaborativas com esses setores administrativos com o objetivo de assegurar a integridade das rotinas de trabalho da administração pública.

Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.

Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.

Não obtiver, de modo satisfatório, qualquer tipo de serviço ou atendimento e que não tenham sido resolvidas em outras instâncias, na administração pública.

Tiver ciência de alguma irregularidade, infração à legislação ou às normas legais

For vítima de alguma forma de discriminação e entender que quaisquer direitos tenham sido desrespeitados.

Desejar encaminhar opinião, reclamação ou sugestão que possam contribuir na melhoria dos serviços públicos prestados.

Desejar enviar elogio a qualquer unidade ou servidor da administração pública e querer solicitar adoção de providência por parte dada administração pública.

Portal da Transparência

"O Portal da Transparência já está disponível, permitindo o acesso público e a consulta de documentos importantes. Agora, todos os cidadãos podem acompanhar as informações detalhadas sobre a gestão pública de forma clara e acessível, promovendo a transparência e o controle social. Acesse através do botão abaixo."

Pular para o conteúdo