PROCESSO DE DESPESA N.º 603.129/2024
CREDENCIAMENTO N. º 001/2024
OBJETO: Contratação de serviços de segurança e bombeiros civis, para atuar nos eventos realizados pela Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN.
SEGUNDA SESSÃO DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
I. DO PREÂMBULO
Aos 04/07/2024, às 15:00 horas, no prédio sede da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, reuniram-se os Senhor(as) Jaelyson Max Pereira de Medeiros; José Fernandes de Oliveira Neto e Milena Pereira de Medeiros, Agente de Contratação e respectivos Membros da Equipe de Apoio designados pelas Portaria nº 055/2024 e 044/2024, tiveram início os trabalhos de abertura dos envelopes, provenientes da Credenciamento nº 001/2024, destinada a contratação de serviços de segurança e bombeiros civis, para atuar nos eventos realizados pela Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN. Atendendo ao Credenciamento - Inexigibilidade, protocolaram seus documentos:
FORNECEDORES PARTICIPANTES |
LICITANTE |
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / CPF |
JAEDSON DANTAS DO NASCIMENTO / 125. *** . *** - 07 |
EMERSON FERNANDO AZEVEDO SILVA / 108. *** . *** - 27 |
CRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS / 121. *** . *** - 75 |
RISONEIDE ALVES FEITOSA DA SILVA / 038. *** . *** - 30 |
GIGLISON GUIBSON LUCIO DE MACEDO / 118. *** . *** - 30 |
ELCID SOUZA SILVA / 969. *** . *** - 91 |
CARLOS COSTA DE FARIAS / 465. *** . *** - 68 |
II – DA DECISÃO
Considerando toda a documentação apresentada e protocolada e feita sua respectiva análise pelo setor de licitação, vê-se que a seguintes pessoas relacionadas a seguir estão HABILITADAS, as mesmas apresentaram os documentos conforme solicitado no edital.
FORNECEDORES PARTICIPANTES |
LICITANTE |
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / CPF |
JAEDSON DANTAS DO NASCIMENTO / 125. *** . *** - 07 |
EMERSON FERNANDO AZEVEDO SILVA / 108. *** . *** - 27 |
CRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS / 121. *** . *** - 75 |
RISONEIDE ALVES FEITOSA DA SILVA / 038. *** . *** - 30 |
GIGLISON GUIBSON LUCIO DE MACEDO / 118. *** . *** - 30 |
Abaixo serão relacionadas as pessoas que descumpriram itens do edital, levando em consideração o item 12.2 - Constatada a falta ou irregularidade na documentação apresentada, será comunicado por escrito o proponente, tendo o mesmo um prazo de até dois (02) dias úteis para regularizar as pendências. Caso o proponente não regularize a sua situação no prazo estipulado, a mesma será inabilitada.
As pessoas CARLOS COSTA DE FARIAS e ELCID SOUZA SILVA, não apresentaram o termo de adesão ao credenciamento Anexo V do instrumento convocatório.
Abre-se o prazo de dois (02) dias úteis para que as pessoas físicas apresentem o referido termo de adesão.
Jardim do Seridó/RN, 04 de julho de 2024.
Jaelyson Max Pereira de Medeiros
Agente de Contratação
José Fernandes de Oliveira Neto
Equipe de Apoio
Milena Pereira de Medeiros
Equipe de apoio