RECONHEÇO a INEXIGIBILIDADE fundamentada no Art. 74, inciso I, da Lei n.º 14.133/2021, e suas atualizações posteriores, ao tempo em que AUTORIZO a contratação da empresa CONDOR S/A INDUSTRIA QUIMICA, inscrita no CNPJ sob o nº 30.092.431/0001-96, com o valor total de R$ 50.128,45 (Cinquenta mil, cento e vinte e oito reais e quarenta e cinco centavos), referente a Contratação de empresa especializada no fornecimento de kit’s de dispositivos elétricos incapacitante (Spark’s), com acionamento de dardos por ação de gás comprimido, incluindo seus acessórios, tudo de acordo com o que determina a legislação vigente.

Em razão disso, uma vez que o processo se encontra devidamente instruído, DETERMINO que se proceda a publicação em cumprimento ao disposto no art. 72, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021.

 

Jardim do Seridó/RN, 05 de julho de 2024.

 

 

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JOSÉ AMAZAN SILVA

Prefeito Municipal