PROCESSO DE DESPESA N. º 319.004/2024

CHAMADA PÚBLICA N. º 001/2024

OBJETO: aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar para a elaboração de lanches e refeições que serão fornecidos na alimentação escolar, destinados aos alunos matriculados nas Escolas e Creches da rede municipal de ensino, de acordo com as Leis  de 16 de junho de 2009, nº 13.987, de 7 de abril de 2020 e  Resoluções do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE): nº 2, de 9 de abril de 2020, nº 06, de 08 de maio de 2020, nº 20 de 02 de dezembro de 2020 que regulamentam o PNAE. 

 

JULGAMENTO DA ANÁLISE DAS AMOSTRAS

 

  1. I.                DO PREÂMBULO

 

Aos 20 dias do mês de junho de 2024, foi publicado o julgamento de habilitação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) sob o código identificador nº CB487553 e no sítio eletrônico pertencente a este município. Na publicação, foi aberto o prazo para apresentação de recursos, conforme o artigo 165, inciso I, sendo o prazo de 3 (três) dias úteis. Transcorrido o prazo mencionado, verificou-se que não houve interessados em recorrer contra as decisões tomadas.

Na mesma decisão, foi informado que as empresas vencedoras deveriam apresentar amostras, conforme o item 9.1 do edital. Os fornecedores classificados em primeiro lugar deveriam entregar as amostras indicadas na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Av. Dr. Fernandes, 262, Centro, em até 5 (cinco) dias úteis após a convocação, para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos. As amostras deveriam ser submetidas aos testes necessários.

Transcorrido o prazo, verificou-se que apenas as empresas NÚCLEO DE PRODUTORES COOPERADOS DA COMUNIDADE CAJUEIRO - CNPJ: 70.140.090/0001-00 e JOSILENE DIOSINIA DE AZEVEDO LIMA - CPF: 030.372.174-05 apresentaram as amostras conforme solicitado. Segundo o relatório apresentado pela Secretaria demandante, a empresa COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO SERIDÓ - CNPJ: 08.460.693/0001-07 não demonstrou interesse em apresentar suas amostras, impossibilitando assim a análise da qualidade de seus produtos.

 

II – DA DECISÃO

Inicialmente, cumpre registrar que o Município de Jardim do Seridó/RN, em 23 de maio de 2024, tornou pública a realização de procedimento licitatório tipo chamada pública para aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar para a elaboração de lanches e refeições que serão fornecidos na alimentação escolar, destinados aos alunos matriculados nas Escolas e Creches da rede municipal de ensino, de acordo com as Leis  de 16 de junho de 2009, nº 13.987, de 7 de abril de 2020 e  Resoluções do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE): nº 2, de 9 de abril de 2020, nº 06, de 08 de maio de 2020, nº 20 de 02 de dezembro de 2020 que regulamentam o PNAE, através do Edital da CP n.º 001/2024.

Considerando as amostras apresentadas pelas empresas e realizada a devida análise pela Secretaria demandante, foram verificadas as seguintes ocorrências descritas abaixo:

A nutricionista iniciou a reunião agradecendo a presença de todos e explicou todos os passos do processo de chamada pública até o momento atual, que é de analisar as amostras entregues pelos agricultores familiares, os quais, participaram da Chamada Pública realizada dia 14 de junho do corrente ano, que foi feita com o objetivo de adquirir gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar para a elaboração de lanches e refeições que serão fornecidos na alimentação escolar, destinados aos alunos matriculados nas Escolas e Creches da rede municipal de ensino, de acordo com as Leis  e resoluções que regulamentam o PNAE. No dia 01 de julho do corrente ano, a nutricionista recebeu as orientações do setor de licitação que poderia convocar os fornecedores que obtiveram a primeira colocação para trazerem suas amostras para análise, no prazo de cinco dias conforme edital, que foi feita por e-mail e contatos telefônicos (Whatsapp). No dia dois de julho procedeu-se e envio dos ofícios com as respectivas convocações: NÚCLEO DE PRODUTORES COOPERADOS DA COMUN. CAJUEIRO - CNPJ: 70.140.090/0001-00 - Itens: 07 – POLPA DE ACEROLA, 08 – POLPA DE CAJU, 09 -  POLPA DE GOIABA e 10 - – POLPA DE ACEROLA; JOSILENE DIOSINIA DE AZEVEDO LIMA - CNPJ: 030.372.174-05 - Itens: 02 – BOLO DE CENOURA, 03 – BOLO DE LEITE e 04 – BOLO DE OVOS;  COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO SÉRIDO - CNPJ: 08.460.693/0001-07 - Itens: 01 - ALFACE, 05 – COENTRO e 06 – LEITE PASTEURIZADO. O Prazo final para entrega das amostras foi na segunda feira, dia oito de julho de dois mil e vinte e quatro e a COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO SÉRIDO - CNPJ: 08.460.693/0001-07 não enviou suas amostras. Foi realizada a análise das amostras, quanto aos selos, listas de ingredientes, preservação das características próprias, aparência, consistência, sabor, odor e textura. Após a análise e degustação dos presentes, os produtos foram classificados como aprovados ou não para a contratação, o resultado geral entre os conselheiros e a nutricionista está descrito na tabela abaixo:

FORNECEDOR

PRODUTOS

AVALIAÇÃO

NÚCLEO DE PRODUTORES COOPERADOS DA COMUN. CAJUEIRO - CNPJ: 70.140.090/0001-00

POLPA DE ACEROLA

APROVADA

POLPA DE CAJÚ

APROVADA

POLPA DE GOIABA

APROVADA

POLPA DE MANGA

APROVADA

JOSILENE DIOSINIA DE AZEVEDO LIMA - CPF: 030.372.174-05

BOLO DE CENOURA

APROVADA

BOLO DE LEITE

APROVADA

BOLO DE OVOS

APROVADA

COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO SÉRIDO - CNPJ: 08.460.693/0001-07

ALFACE

NÃO APRESENTOU

COENTRO

NÃO APRESENTOU

LEITE PASTEURIZADO

NÃO APRESENTOU

DECISÃO:   

Informamos a desclassificação da empresa COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO SERIDÓ - CNPJ: 08.460.693/0001-07 pelos motivos mencionados anteriormente. No mesmo ato, convocamos a empresa Cooperativa Mista dos Agricultores Familiares do Seridó – COAFS – CNPJ 14.426.441/0001-64 para a apresentação das amostras, a fim de dar prosseguimento ao referido processo. O prazo para a apresentação das amostras será o mesmo anteriormente estipulado, conforme o item 9.1 do edital.

Os fornecedores classificados em primeiro lugar deverão entregar as amostras indicadas na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Av. Dr. Fernandes, 262, Centro, em até 5 (cinco) dias úteis após a convocação, para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos. As amostras deverão ser submetidas aos testes necessários.

Conforme o item 9.2 do edital, o resultado da análise das amostras será publicado em até cinco (05) dias úteis após o prazo de apresentação das mesmas.

 

Jardim do Seridó/RN, 09 de julho de 2024.

 

 

Jaelyson Max Pereira de Medeiros

Agente de Contratação

 

 

 

José Fernandes de Oliveira Neto                                             Milena Pereira de Medeiros

       Equipe de Apoio                                                                       Equipe de Apoio