RECONHEÇO a INEXIGIBILIDADE fundamentada no Art. 74, inciso IV, da Lei n.º 14.133/2021, e suas atualizações posteriores, ao tempo em que AUTORIZO a contratação da Pessoa Física EVANDRO DE SOUZA SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 100.***.***- 81, com o valor estimado em R$ 219.331,00 (duzentos e dezenove mil e trezentos e trinta e um reais), referente à Contratação da Pessoa Física EVANDRO DE SOUZA SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 100.***.***- 81, para a prestação de serviços de bombeiros, a fim de atuar nos eventos realizados pela Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN.
Em razão disso, uma vez que o processo se encontra devidamente instruído, DETERMINO que se proceda a publicação em cumprimento ao disposto no art. 72, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021.
Jardim do Seridó/RN, 09 de julho de 2024.
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JOSÉ AMAZAN SILVA
Prefeito Municipal