TERMO DE CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/RN E A EMPRESA N DA SILVA DIAS LTDA.

 

O MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/RN – Prefeitura Municipal, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 08.086.662/0001-38, com sede no Centro Cultural de Múltiplo Uso “Prefeito Pedro Izidro de Medeiros”, à Praça Prefeito Manoel Paulino dos Santos Filho, nº 228, Centro, Jardim do Seridó/RN, CEP: 59.343-000, neste ato representada pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. Lyzandra Costa de Azevedo, inscrita no CPF/MF sob o nº 062.***.***-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa N DA SILVA DIAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 13.151.333/0001-63, neste ato representada pelo seu representante legal Sra. Neire da Silva Dias, inscrita no CPF/MF sob o n° 026.***.***-01, doravante denominado simplesmente CONTRATADA; com base no disposto contido no art. 19 do Decreto Municipal 1.254-B, de 09 de janeiro de 2017 e suas alterações posteriores, resolvem celebrar o presente Termo de Cancelamento, que reciprocamente outorgam, cujo objeto foi previsto na cláusula sexta da Ata de Registro de Preços originária, e que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes, que passam a fazer parte integrante do processo original: 

 

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

1.1 – O presente termo tem por objeto o cancelamento da Ata de Registro de Preço nº 109/2023, celebrada em 06 de setembro de 2023, cujo objeto se refere a “AQUISIÇÃO DE PNEUS, CÂMARAS DE AR E ACESSÓRIOS PARA OS VEÍCULOS DA FROTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JARDIM DO SERIDÓ/RN”.

 

CLÁUSULA 2ª – DO CANCELAMENTO

 

2.1 – Em razão da Cláusula sexta da Ata de Registro de Preço, fica cancelada a Ata de Registro de Preço n° 109/2023, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente as obrigações assumidas no ajuste ora rescindido.

2.2 -   Considerando também o pedido de cancelamento da Ata nos enviados pela empresa N DA SILVA DIAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 13.151.333/0001-63.

 

CLÁUSULA 3ª – DO FORO

3.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Jardim do Seridó/RN, como competente para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente termo.

 

E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente termo, em duas (02) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas (02) testemunhas abaixo assinadas.

 

Jardim do Seridó/RN, em 24 de julho de 2024.

 

 

 

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MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/ RN – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrito no CNPJ/ MF sob o n° 08.086.662/0001-38, representada neste ato por Sra. Lyzandra Costa de Azevedo, inscrita no CPF/MF sob o nº 062.***.***-00

CONTRATANTE

 

 

 

 

TESTEMUNHAS:

 

 

1ª________________________________________________     CPF: _____._____._____-____.

 

2ª________________________________________________     CPF: _____._____._____-____.