Deliberar sobre todos os processos oriundos da Unidade Operacional;
Deliberar sobre qualquer fato que tiver conhecimento ou denúncia que lhe for formalizada;
Expedir atos numerados contendo instruções sobre rotinas, procedimentos e responsabilidades funcionais para a Administração Pública, limitado hierarquicamente e aos Atos do chefe do Poder Executivo;
Lavrar ata de cada reunião da qual constará o número do ato ou o número do processo, medida ou a deliberação tomada;
Tomar providências imediatas quanto a solicitações dos Secretários, do Prefeito Municipal, da Câmara de Vereadores, do Tribunal de Contas e do Ministério Público;
Apresentar o Relatório de Controle Interno sobre gestão fiscal e outros decorrentes de leis ou resoluções do Tribunal de Contas;
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