Coordenar e centralizar as atividades do Sistema Municipal de Administração e recursos humanos;
Coordenar e orientar a modernização administrativa, visando a racionalização, simplificação, agilização e eficiência dos órgãos da Administração Municipal;
Formular critérios e realizar a avaliação do desempenho dos servidores municipais;
Promover a melhoria do serviço público através da capacitação dos servidores municipais;
Promover o preenchimento e a relocação de cargos e servidores no interesse da melhoria dos serviços públicos municipais;
Coordenar e dar impulso aos processos administrativos disciplinares e sindicâncias para a apuração de fatos e atos cometidos por servidores municipais;
Elaborar, controlar e acompanhar, de forma crítica, a folha de pagamento de pessoal;
Coordenar e executar as atividades de licitação para aquisição de bens e contratação de serviços por parte da Prefeitura;
Emitir parecer sobre solicitações e pedidos de servidores municipais, dentro do âmbito de sua competência, ou remetendo-os, quando for o caso, para a Procuradoria Geral do Município;
Proceder, no âmbito do seu órgão, a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Prefeito;
Exercer outras atividades correlatas quando for designado pelo Prefeito.
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