FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ aprovou, o Prefeito Municipal sancionou, e eu, IRON LUCAS DE OLIVEIRA JÚNIOR, presidente da Câmara Municipal promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. Fica denominado de VEREADOR GERALDO ALVES DA FONSECA – Geraldão, o Centro de Abastecimento Público Municipal, situado no Centro da Cidade, ainda sem denominação.
Parágrafo Único – A denominação a que se refere o caput do artigo é uma homenagem ao ex-presidente da Câmara GERALDO ALVES DA FONSECA figura entre os nomes dos cidadãos jardinenses cuja memória é merecedora de alta reverência, tendo se destacado, ao longo de sua vida, pela dignidade como cidadão e homem público.