DECRETO MUNICIPAL N.º 1.255 DE 09 DE JANEIRO DE 2017.

 

DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ-RN BEM COMO LIBERAÇÃO DE LIMITES E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA NO BANCO DO BRASIL ATRAVÉS DO GERENCIADOR FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

JOSÉ AMAZAN SILVA, prefeito constitucional do município de Jardim do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO, as atribuições inerentes ao Cargo de Secretário de Finanças do Município de Jardim do Seridó-RN, atribuídas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, e Lei Municipal n.º 742/2005;

CONSIDERANDO, que dentre as atribuições de contabilizar as contas do Município, arrecadar, guardar e aplicar os recursos financeiros e exercer o controle interno das entidades da Administração Municipal Direta e Indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas;

CONSIDERANDO, que compete privativamente ao Prefeito Municipal decretar qual instituição bancária e quem será responsável pela prestação dos diversos serviços bancários;

CONSIDERANDO, que tais serviços são contínuos e de relevância para a administração financeira das contas e dos fundos do município; e

CONSIDERANDO, portanto, todo o exposto o Excelentíssimo Senhor Prefeito Constitucional do Município de Jardim do Seridó, José Amazan Silva, no uso de suas atribuições legais e com amparo na Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica a agência do Banco do Brasil S.A. da cidade de Jardim do Seridó (2210-1), AUTORIZADA a providenciar a abertura do processo de CREDENCIAMENTO e HABILITAÇÃO com amplos poderes para executar atos de liberação de limites e movimentação financeira de todas as contas públicas da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, inscrita no CNPJ/MF n.º 08.086.662/0001-38.

Art. 2º Fica a mesma Agência Bancária determinada a proceder a habilitação da Servidora ADRIANA MARIA DE MEDEIROS – Secretária Municipal de Finanças e Planejamento, inscrita no CPF/MF n.º 027.645.934-22, e JOSÉ AMAZAN SILVA–Prefeito Municipal, inscrito no CPF/MF n.º357.721.584-49, para que possam juntos a referida agência realizar movimentações financeiras nas contas bancárias do município, assinando de forma conjunta, autorizando assim  que as transações ocorram.

Art. 3º Em consonância com os termos e acordos contratuais já pactuados ficam os servidores condicionados aos poderes a seguir delimitados: emitir cheques, abrir contas de depósitos, utilizar crédito aberto, receber, emitir recibo, solicitar saldos e extratos, requisitar talonário de cheques devolvidos, endossar cheques, requisitar cartão eletrônico, movimentar conta corrente, efetuar transferências e pagamentos, sustar conta, ordenar, cancelar ou baixar cheques, efetuar resgate e aplicações, cadastrar, alterar e desbloquear, efetuar saques, transferências e pagamentos ou liberação de arquivos por meio eletrônico através do gerenciador financeiro da conta bancária em processo de abertura.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência por tempo indeterminado ou até que sejam  revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 1.252 de 04 de janeiro de 2017.

 

Sobrado “Solar Padre Justino”, em Jardim do Seridó/RN, 09 de janeiro de 2017. 129º ano da República.

 

 

JOSÉ AMAZAN SILVA

Prefeito Municipal