PROCESSO DE DESPESA N. º 613.012/2023

TOMADA DE PREÇO N. º 003/2023

OBJETO: Reforma da Praça da Bandeira Branca e da revitalização da Praça Inácio Henrique de Oliveira (Praça da Rodoviária) localizadas na Zona Urbana do Município de Jardim do Seridó/RN. 

 

JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO

 

  1. I.                DO PREÂMBULO

 

            Aos 27/07/2023, às 08:01 horas, no prédio sede da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, reuniram-se os Senhor(as) Jaelyson Max Pereira de Medeiros; Cledjane Lira de Oliveira e Milena Pereira de Medeiros, Presidente da Comissão Permanente de Licitação e respectivos Membros da comissão, designados pela Portaria nº 249 de 16 de maio de 2023, tiveram início os trabalhos de abertura dos envelopes, provenientes da Licitação/Tomada de Preço nº 003/2023, destinada a Reforma da Praça da Bandeira Branca e da revitalização da Praça Inácio Henrique de Oliveira (Praça da Rodoviária) localizadas na Zona Urbana do Município de Jardim do Seridó/RN. Atendendo ao Tomada de Preço, protocolaram os envelopes as empresas licitantes:

FORNECEDORES PARTICIPANTES

Licitante

Representante

Razão Social / CNPJ / CPF

Nome / Identidade / Emissor

A. MARTINS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA / 07.349.188/0001-27

PROTOCOLOU /

YNNOVE CONSTRUÇÕES LTDA/ 22.317.871/0001-76

PROTOCOLOU /

DANTAS E FIGUEIRÊDO LTDA / 27.083.541/0001-87

PROTOCOLOU /

 

A sessão foi suspensa para a análise da documentação de habilitação, nos termos do art. 43, § 3º da Lei 8.666/93, in verbis:

 

Art. 43.  A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:

(...)

§ 3o É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta

 

É o Breve Relatório.

 

II – DA DECISÃO

Inicialmente, cumpre registrar que o Município de Jardim do Seridó/RN, em 10 de julho de 2023, tornou pública a realização de procedimento licitatório tipo tomada de preço para contratação de empresa para Reforma da Praça da Bandeira Branca e da revitalização da Praça Inácio Henrique de Oliveira (Praça da Rodoviária) localizadas na Zona Urbana do Município de Jardim do Seridó/RN, através do Edital da TP n.º 003/2023.

Considerando toda a documentação apresentada pelas empresas em seus envelopes de habilitação e feita sua respectiva análise pela CPL, verificou-se que a empresa A.MARTINS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, Inscrita no CNPJ nº 07.349.188/0001-27, descumpriu os itens I HABILITAÇÃO JURÍDICA em sua alínea G) CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL (CRC), junto a Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, válido para o exercício 2023, em original ou em cópia autenticada, em validade no ato do certame. II. REGULARIDADES FISCAL E TRABALHISTA III.  f) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual/municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;  IV. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA c) Capacidade Técnica Operacional: Comprovação de aptidão da licitante para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidade e prazos com o objeto da licitação e indicação do pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada membro da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos. A comprovação de capacidade técnico- operacional será feita por Certidão de Acervo Técnico (C.A.T.) expedida pelo CREA ou CAU, em nome do responsável técnico da empresa, devidamente registrados no CREA, comprovando que já executou serviços semelhantes e compatíveis em características com o objeto do presente Edital. h) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos; j) O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assumindo total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante. V. TODOS OS LICITANTES DEVERÃO APRESENTAR AINDA NO ENVELOPE Nº 1 c) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal servidor público do Poder Executivo Municipal/Estadual exercendo funções técnicas, comerciais, de gerencia, administração ou tomada de decisão; d) Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial;

Já as empresas relacionadas abaixo cumpriram com todos os requisitos estabelecidos no edital, com isso a CPL resolve HABILITAR as empresas YNNOVE CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 22.317.871/0001-76 e DANTAS E FIGUEIRÊDO LTDA inscrita sob o CNPJ nº 27.083.541/0001-87 por cumprirem todos os termos do edital.

Caso não concorde com a decisão, a empresa poderá ser interposto recurso, nos termos do art. 109, I, a) da Lei Federal n. º 8.666/93, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

 

Jardim do Seridó/RN, 09 de agosto de 2023.

 

 

Jaelyson Max Pereira de Medeiros

Presidente da CPL

 

 

 

Cledjane Lira de Oliveira                                                         Milena Pereira de Medeiros

       Membro da CPL                                                                           Membro da CPL