PROCESSO DE DESPESA N. º 613.012/2023
TOMADA DE PREÇO N. º 003/2023
OBJETO: Reforma da Praça da Bandeira Branca e da revitalização da Praça Inácio Henrique de Oliveira (Praça da Rodoviária) localizadas na Zona Urbana do Município de Jardim do Seridó/RN.
JULGAMENTO DE PROPOSTA
I. DO PREÂMBULO
Aos 24/08/2023, às 08: horas, no prédio sede da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, reuniram-se os Senhor(as) Jaelyson Max Pereira de Medeiros; Cledjane Lira de Oliveira e Milena Pereira de Medeiros, Presidente da Comissão Permanente de Licitação e respectivos Membros da comissão, designados pela Portaria nº 249 de 16 de maio de 2023, tiveram início os trabalhos de abertura dos envelopes, provenientes da Licitação/Tomada de Preço nº 003/2023, destinada a Reforma da Praça da Bandeira Branca e da revitalização da Praça Inácio Henrique de Oliveira (Praça da Rodoviária) localizadas na Zona Urbana do Município de Jardim do Seridó/RN.
A sessão foi suspensa para a análise da documentação das propostas, nos termos do art. 43, § 3º da Lei 8.666/93, in verbis:
Art. 43. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:
(...)
§ 3o É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta
É o Breve Relatório.
II – DA DECISÃO
Inicialmente, cumpre registrar que o Município de Jardim do Seridó/RN, em 10 de julho de 2023, tornou pública a realização de procedimento licitatório tipo tomada de preço para contratação de empresa para Reforma da Praça da Bandeira Branca e da revitalização da Praça Inácio Henrique de Oliveira (Praça da Rodoviária) localizadas na Zona Urbana do Município de Jardim do Seridó/RN, através do Edital da TP n.º 003/2023.
Considerando o parecer técnico do Engenheiro Civil Expedito de Araújo de Lima Júnior, onde o Setor de engenharia analisou se as propostas foram confeccionadas dentro dos parâmetros exigidos em edital. Após análise das Propostas das empresas, verificou-se as empresas cumpriram todos os parâmetros exigidos quanto a sua qualificação técnica sendo mantinda a classificação da ata da sessão de abertura das propostas. Conforme segue.
Fornecedor 1° colocado: DANTAS E FIGUEIREDO LTDA - CNPJ: 27.083.541/0001-87.
Item |
Descrição |
Unid. Med. |
Quant. |
Valor Unitários |
Valor Total |
01 |
Revitalização da Praça Inácio Henrique de Oliveira (Praça da Rodoviária) do Município de Jardim do Seridó/RN com área total de 1.004,78 m²/ Reforma da Praça da Bandeira Branca na cidade de Jardim do Seridó/RN com área total de 937,96 m². |
Serviço |
01 |
R$ 285.644,76 |
R$ 285.644,76 |
Fornecedor 2° colocado: YNNOVE CONSTRUCOES LTDA - ME - CNPJ: 22.317.871/0001-76.
Item |
Descrição |
Unid. Med. |
Quant. |
Valor Unitários |
Valor Total |
01 |
Revitalização da Praça Inácio Henrique de Oliveira (Praça da Rodoviária) do Município de Jardim do Seridó/RN com área total de 1.004,78 m²/ Reforma da Praça da Bandeira Branca na cidade de Jardim do Seridó/RN com área total de 937,96 m². |
Serviço |
01 |
R$ 313.242,64 |
R$ 313.242,64 |
A comissão permanente de licitação acata o parecer técnico emitido pelo setor de engenharia que presta serviço ao município. Após análise, e com base na fundamentação supra, decidem classificar as propostas apresentadas pelas empresas citadas anteriormente.
Tendo a empresa DANTAS E FIGUEIREDO LTDA - CNPJ: 27.083.541/0001-87, apta a ser contratada perante parecer técnico emitido pelo Engenheiro Civil do Município, como também aquela que apresentou o menor valor global, fica declarada vencedora, apresentando o valor de R$ 285.644,76 (duzentos e oitenta e cinco mil, seicentos e quarenta e quatro reais e quarenta e cetenta e seis centavos), Considerando que é dever dessa Comissão Permanente de Licitação buscar sempre a melhor proposta para a administração pública e levando ainda em consideração o princípio da economicidade, conforme verificado a empresa foi aquela que ofertou o melhor lance com isso não há do que se falar em abertura de diligência.
Vejamos o art. 3 da Lei Federal 8666/1993:
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Perante parecer técnico emitido pelo Engenheiro Civil do Município, fica declarada vencedora a empresa empresa DANTAS E FIGUEIREDO LTDA - CNPJ: 27.083.541/0001-87, tendo apresentando o valor de R$ 285.644,76 (duzentos e oitenta e cinco mil, seicentos e quarenta e quatro reais e quarenta e cetenta e seis centavos).
Caso não concorde com a decisão, a empresa poderá ser interposto recurso, nos termos do art. 109, I, b) da Lei Federal n.º 8.666/93, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Jardim do Seridó/RN, 13 de setembro de 2023.
Jaelyson Max Pereira de Medeiros
Presidente da CPL
Cledjane Lira de Oliveira Milena Pereira de Medeiros
Membro da CPL Membro da CPL