TERMO DE CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 094/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/RN E A EMPRESA EASYCLEAN SERVIÇOS E COMERCIO LTDA.
O MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/RN – Prefeitura Municipal, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 08.086.662/0001-38, com sede no Centro Cultural de Múltiplo Uso “Prefeito Pedro Izidro de Medeiros”, à Praça Prefeito Manoel Paulino dos Santos Filho, nº 228, Centro, Jardim do Seridó/RN, CEP: 59.343-000, neste ato representada pela Secretária Municipal de Administração, Srtª. Alani Pereira Dias, inscrita no CPF/MF sob o nº 095.852.434-31, portadora da Cédula de Identidade nº 003.012.958 – ITEP/RN, brasileira, solteira, contadora, residente e domiciliada no Sítio Brabo, nº 35, Zona Rural, Jardim do Seridó/RN, CEP:59.343-000, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa EASYCLEAN SERVIÇOS E COMERCIO LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.129.199/0001-20, sediada à Rua Avenida Ayrton Senna, n°3478, Loja A, Neópolis, Natal/RN, CEP: 59.088-100, neste ato representada pela Srtª. Geovanna Ramalho Palacio, inscrita no CPF/MF sob o n° 701.125.634-22, brasileira, solteira, portadora da CNH sob o n° 06877353934 DETRAN/RN, residente de domiciliada na Rua Franciscco Simplicio, n° 36, Pota Negra, Natal/RN, CEP: 59.090-315, doravante denominado simplesmente CONTRATADA; com base no disposto contido no art. 19 do Decreto Municipal 1.254-B, de 09 de Janeiro de 2017 e suas alterações posteriores, resolvem celebrar UNILATERALMENTE o presente Termo de Cancelamento, que reciprocamente outorgam, cujo objeto foi previsto na cláusula sexta da Ata de Registro de Preços originária, e que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes, que passam a fazer parte integrante do processo original:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
1.1 – O presente termo tem por objeto o cancelamento da Ata de Registro de Preço nº 094/2023, celebrada em 28 de julho de 2023, cujo objeto se refere a “Aquisição de material de limpeza, higiene pessoal e correlatos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, conforme legislação vigente”.
CLÁUSULA 2ª – DO DISTRATO
2.1 – Por força do cancelamento, as partes dão por terminado o compromisso da Ata de Registro de Preço de n° 094/2023, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido.
CLÁUSULA 3ª – DO FORO
3.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Jardim do Seridó/RN, como competente para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente termo.
E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente termo, em três (03) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas (02) testemunhas abaixo assinadas.
Jardim do Seridó/RN, em 05 de Outubro de 2023.
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MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/ RN, inscrito no CNPJ/ MF sob o n° 08.086.662/0001-38, neste ato representada pela Secretária Municipal de Administração neste ato representada Srtª. Alani Pereira Dias, inscrita no CPF/MF sob o nº 095.852.434-31 CONTRATANTE
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TESTEMUNHAS:
1ª____________________________________________________ CPF: _____._____._____-____.
2ª____________________________________________________ CPF: _____._____._____-____.