TERMO DE CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 002/2023, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/RN E A EMPRESA AUGUSTO JOSE DE SOUZA 10683410415.

 O MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/RN – Prefeitura Municipal, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 08.086.662/0001-38, com sede no Centro Cultural de Múltiplo Uso “Prefeito Pedro Izidro de Medeiros”, à Praça Prefeito Manoel Paulino dos Santos Filho, nº 228, Centro, Jardim do Seridó/RN, CEP: 59.343-000, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, Sr Manoel Lúcio de Medeiros Filho, brasileiro, casado, servidor público, inscrito no CPF/MF sob o nº 593.682.844-15, portador de RG nº 938.515 ITEP/RN,  AV. Dr. Ruy Mariz, Centro, nº 270, Jardim do Seridó/RN, CEP: 59.343.000, usando de suas atribuições conferidas pela legislação vigente, RESOLVE CANCELAR UNILATERALMENTE a Ata de Registro de Preços de nº 002/2023, referente ao Pregão Eletrônico n° 044/2022 - Processo Administrativo MJS/RN nº 1.031.226/2022,  que foi firmado com a Empresa  AUGUSTO JOSE DE SOUZA 10683410415, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.949.084/0001-29, sediada na Rua Prefeito José do Patrocínio Fernandes, nº 99, São João, Jardim do Seridó/RN, CEP: 59.343-000,  o que fazem mediante  as cláusulas seguintes:

 

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

1.1– O presente termo tem por objeto o cancelamento unilateral da Ata de Registro de Preços de nº 002/2023, Processo Administrativo MJS/RN nº 1.031.226/2022, que foi firmada com a empresa AUGUSTO JOSE DE SOUZA 10683410415, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.949.084/0001-29 que tem por objeto a “Contratação de empresa especializada na divulgação em carro de som, por hora, para informativo e realização de campanhas e eventos”, conforme Ofício n° 174/2023 de 17 de Outubro de 2023 da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo

 

CLÁUSULA 2ª – DO CANCELAMENTO

 

2.1 – Em razão das decisões previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n°8.666, de 1993, como subitem 6.9 da Cláusula sexta da Ata de Registro de Preços n° 002/2023, fica cancelado a Ata de Registro de Preços nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época relativamente as obrigações assumidas no ajuste ora rescindido. 

CLÁUSULA 3ª – DO FORO

3.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Jardim do Seridó/RN, como competente para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente termo.

 

E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, a seguir firmam o presente termo, na presença de duas (02) testemunhas abaixo assinadas.

 

Jardim do Seridó/RN, em 18 de Outubro de 2023.

 

 

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MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/ RN – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrito no CNPJ/ MF sob o n° 08.086.662/0001-38, representado neste ato pelo Sr. Manoel Lúcio de Medeiros Filho, inscrito no CPF/MF sob o nº 593.682.844-15.

CONTRATANTE

 

 

 

 

TESTEMUNHAS:

 

 

1ª______________________________________________     CPF: _____._____._____-____.

 

2ª______________________________________________     CPF: _____._____._____-____.