A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN resolve abrir diligência, com base no exposto do Art. 43, § 3º da Lei 8.666/93:

 

“Art. 43, §3º - É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.”

 

Faz-se constar ainda o exposto no Acordão 3418/2014 – TCU:

 

“A diligência é uma providência administrativa para confirmar o atendimento pelo licitante de requisitos exigidos pela lei ou pelo edital, seja no tocante à habilitação seja quanto ao próprio conteúdo da proposta. Ao constatar incertezas sobre cumprimento das disposições legais ou editalícias, especialmente as dúvidas que envolvam critérios e atestados que objetivam comprovar a habilitação das empresas em disputa, o responsável pela condução do certame deve promover diligências, conforme o disposto no art. 43, § 3º, da Lei 8.666/1993, para aclarar os fatos e confirmar o conteúdo dos documentos que servirão de base para tomada de decisão da Administração nos procedimentos licitatórios” (Acórdão 3418/2014 – Plenário).

 

CONSIDERANDO o despacho emitido pela Procuradoria Municípal onde constastou que As contrarrazões da empresa Confiança se resumem a dizer que a empresa recorrente apresentou dois atestados de capacidade técnica com datas diferentes e notas fiscais com datadas de 08 de setembro de 2023. Foram enviados atestados de capacidade técnica com assinaturas realizadas pelo portal GOV. Submetendo os documentos supra à validação não foi possível a certificação da assinatura, no sítio https://validar.iti.gov.br/ que é o indicado, na própria assinatura do atestado.

Diante do exposto, deixo, nesse momento de emitir opinamento sobre o recurso, e solicito diligências junto a empresa recorrente, R dos Santos Gonçalves Empreendimentos, inscrita no CNPJ/ME sob o n.o 12.115.312/0001-20, no sentido de apresentar os atestados em documentos separados e acompanhados dos documentos de certificação para que esse órgão de assessoramento jurídico possa opinar sobre o recurso apresentado.

Diante do exposto, abre-se o prazo de 03 (três) dias corridos para que a empresa R dos Santos Gonçalves Empreendimentos, inscrita no CNPJ/ME sob o n.o 12.115.312/0001-20,  apresente os atestados em documentos separados e acompanhados dos documentos de certificação para que esse órgão de assessoramento jurídico possa opinar sobre o recurso apresentado.. 

 

                                                           Jardim do Seridó/RN, em 23 de outubro de 2023.

 

 

 

Jaelyson Max Pereira de Medeiros

Pregoeiro Municipal