TERMO DE CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/RN E A EMPRESA S S DE QUEIROZ MEDEIROS LTDA.

 

O MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/RN – Prefeitura Municipal, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 08.086.662/0001-38, com sede no Centro Cultural de Múltiplo Uso “Prefeito Pedro Izidro de Medeiros”, à Praça Prefeito Manoel Paulino dos Santos Filho, nº 228, Centro, Jardim do Seridó/RN, CEP: 59.343-000, neste ato representada  pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, Sr. Manoel Lúcio de Medeiros Filho, inscrito no CPF/MF sob o nº 593.682.844-15, portador de RG nº 938.515 ITEP/RN, brasileiro, casado, servidor público, residente na AV. Dr. Ruy Mariz, centro, nº 270, Jardim do Seridó/RN, CEP: 59.343.000, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa S S DE QUEIROZ MEDEIROS LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.579.844/0001-09, sediada à Rua Antônio Leite, n° 343, Loja 2, Lucrécia/RN, CEP: 59.805-000, neste ato representada pelo Sr. Servulo Savio de Queiroz Medeiros, inscrito no CPF n° 068.957.964-01, brasileiro, empresário, solteiro, portador da Carteira Nacional de Habilitação n° 06084715030, órgão expedidor DETRAN/RN, residente e domiciliado na Rua Antônio Leite, n° 343, Andar 1, Lucrécia/RN, CEP: 59.805-000, doravante denominado simplesmente CONTRATADA; com base no disposto contido no art. 19 do Decreto Municipal 1.254-B, de 09 de janeiro de 2017 e suas alterações posteriores, resolvem celebrar o presente Termo de Cancelamento, que reciprocamente outorgam, cujo objeto foi previsto na cláusula sexta da Ata de Registro de Preços originária, e que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes, que passam a fazer parte integrante do processo original: 

 

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

1.1 – O presente termo tem por objeto o cancelamento da Ata de Registro de Preço nº 33/2023, celebrada em 04 de Abril de 2023, cujo objeto se refere a “Aquisição de instrumentos materiais de conservação, manutenção e fardamentos para banda de música Euterpe Jardinense”.

 

CLÁUSULA 2ª – DO CANCELAMENTO

 

2.1 – Em razão da Cláusula 6 da Ata de Registro de Preço, fica cancelada a Ata de Registro de Preço n° 33/2023, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente as obrigações assumidas no ajuste ora rescindido. 

 

CLÁUSULA 3ª – DO FORO

3.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Jardim do Seridó/RN, como competente para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente termo.

 

E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente termo, em três (02) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas (02) testemunhas abaixo assinadas.

 

Jardim do Seridó/RN, em 16 de novembro de 2023.

 

 

 

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MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/ RN – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrito no CNPJ/ MF sob o n° 08.086.662/0001-38, representada neste ato por Manoel Lúcio de Medeiros Filho, inscrito no CPF/MF sob o nº 593.682.844-15.

CONTRATANTE

 

 

 

 

TESTEMUNHAS:

 

 

1ª________________________________________________     CPF: _____._____._____-____.

 

2ª________________________________________________     CPF: _____._____._____-____.