TERMO DE CANCELAMENTO DO CONTRATO DE CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE N° 002/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/RN E 50.413.452 MARIA LUCINETE SILVA DOS SANTOS

 

O MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/RN – Prefeitura Municipal, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 08.086.662/0001-38, com sede no Centro Cultural de Múltiplo Uso “Prefeito Pedro Izidro de Medeiros”, à Praça Prefeito Manoel Paulino dos Santos Filho, nº 228, Centro, Jardim do Seridó/RN, CEP: 59.343-000, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. José Amazan Silva, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade nº 1.125.644 – ITEP/PB e do CPF nº 357.721.584-49, residente e domiciliado à Rua Antônio Gregório de Azevedo, nº 23, Bairro Comissão, Jardim do Seridó/RN, doravante denominado simplesmente CONCEDENTE, e a empresa 50.413.452 MARIA LUCINETE SILVA DOS SANTOS, inscrita no CNPJ sob o n° 50.413.452/0001-73, sediada a Rua Professora Maria Pires de Azevedo, n° 7, Baixa da Beleza, Jardim do Seridó/RN, CEP: 59.343-000, neste ato representada pela Sra. Maria Lucinete Silva dos Santos, inscrita no CPF sob o n° 708.175.534-87, portadora da Carteira de Identidade sob o n° 001.128.622, órgão expedidor ITEP/RN, residente e domiciliada a Rua Professora Maria Pires de Azevedo, n° 7, Baixa da Beleza, Jardim do Seridó/RN, CEP: 59.343-000, doravante denominado simplesmente CONCESSIONÁRIA com base no disposto contido no art. 19 do Decreto Municipal 1.254-B, de 09  de Janeiro de 2017 e suas alterações posteriores, resolvem celebrar o presente Termo de Cancelamento, que reciprocamente outorgam, cujo objeto foi previsto na cláusula décima quarta do Contrato Oneroso de n° 02/2023, e que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes, que passam a fazer parte integrante do processo original:

 

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

1.1 – O presente termo tem por objeto o cancelamento do Contrato de Concessão Onerosa de Uso de nº 002/2023, celebrado em 24 de Agosto de 2023, cujo objeto se refere a “Cessão de uso, a título oneroso dos boxes do açougue e mercado público no Município de Jardim do Seridó/RN”.

 

CLÁUSULA 2ª – DO DISTRATO

 

2.1 – Por força do cancelamento, as partes dão por terminado o compromisso do Contrato Oneroso de n° 002/2023, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido.

 

CLÁUSULA 3ª – DO FORO

3.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Jardim do Seridó/RN, como competente para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente termo.

 

E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente termo, em três (03) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas (02) testemunhas abaixo assinadas.

 

 

 

Jardim do Seridó/RN, em 19 de dezembro de 2023.

 

 

 

 

 



 

 

TESTEMUNHAS:

 

 

1ª____________________________________________________     CPF: _____._____._____-____.

 

2ª____________________________________________________     CPF: _____._____._____-____.