TERMO DE CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 052/2023, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/RN E A EMPRESA R. M. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP 

 

 

O MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/RN – Prefeitura Municipal, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 08.086.662/0001-38, com sede no Centro Cultural de Múltiplo Uso “Prefeito Pedro Izidro de Medeiros”, à Praça “Prefeito Manoel Paulino dos Santos Filho”, nº 228, Centro, Jardim do Seridó/RN, CEP: 59.343-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. José Amazan Silva, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade nº 1.125.644 – ITEP/PB e do CPF/MF nº 357.721.584-49, residente e domiciliado à Rua Antônio Gregório de Azevedo, nº 23, Bairro Comissão, Jardim do Seridó/RN, CEP: 59.343.000, usando de suas atribuições conferidas pela legislação vigente, RESOLVE CANCELAR UNILATERALMENTE o Contrato Administrativo de nº 030/2018, referente ao Pregão Eletrônico nº 004/2023- Processo Administrativo MJS/RN N° 227.018/2023,  que foi firmado com a Empresa  R. M. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA – EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.118.689/0001-53, sediada na Avenida Maria Irene, n° 865, Jordão Baixo, Recife/PE, CEP: 51250-020,  o que fazem mediante  as cláusulas seguintes:

 

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

1.1– O presente termo tem por objeto o cancelamento unilateral a Ata de Registro de Preços de nº 052/2023, referente ao Pregão Eletrônico nº 004/2023- Processo Administrativo MJS/RN N° 227.018/2023, que foi firmada com a empresa R. M. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA – EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.118.689/0001-53, que tem por objeto a “Aquisição de peças, produtos e acessórios originais, ou de linha de montagem, incluindo: baterias, filtros e outros que possam vir a ser necessários, para a manutenção das máquinas pesadas que compõem a frota de veículos do Município de Jardim do Seridó/RN”, conforme Ofício n° 001/2024 de 04 de Janeiro de 2024 nos encaminhado pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

CLÁUSULA 2ª – DO CANCELAMENTO

 

2.1 – Em razão das decisões previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n° 8.666, de 1993, da Cláusula quinta da Ata de Registro de Preços de nº 052/2023, fica cancelado a Ata de Registro de Preços, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época relativamente as obrigações assumidas no ajuste ora rescindido. 

CLÁUSULA 3ª – DO FORO

3.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Jardim do Seridó/RN, como competente para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente termo.

 

E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, a seguir firmam o presente termo, na presença de duas (02) testemunhas abaixo assinadas.

 

Jardim do Seridó/RN, em 09 de Janeiro de 2024.

 

 

 

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MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/ RN – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrito no CNPJ/ MF sob o n° 08.086.662/0001-38, José Amazan Silva, inscrito no CPF/MF sob o n° 357.721.584-49.

CONTRATANTE

 

 

 

 

TESTEMUNHAS:

 

 

1ª______________________________________________     CPF: _____._____._____-____.

 

2ª______________________________________________     CPF: _____._____._____-____.