Em 15 de janeiro de 2024, o Pregoeiro deparou-se com informações que evidenciaram uma discrepância entre a descrição do lote 01, conforme registrado no Portal de Compras Públicas, utilizado como plataforma para a condução do certame em pauta e o Instrumento Convocatório.

No mencionado portal, constatou-se que não é possível abrigar integralmente a descrição requerida, uma vez que o sistema impõe restrições quanto ao número de caracteres permitidos. Ao cotejar o edital, constatou-se um corte na descrição do item, conforme documentado na imagem anexa.

Essa inconsistência demanda uma análise minuciosa, em conformidade com os princípios legais que regem as licitações públicas, visando assegurar a transparência e a legalidade do certame em curso.

A descrição que ficou no edital:

  • Kit de cesta básica contendo:
  • 1 kg açúcar refinado, sacarose obtida a partir do caldo de cana-de-açúcar (Saccharum officinarum L), podendo conter vitaminas e minerais, desde que mencionados, livre de fermentação, isento de matéria terrosa, de parasitos, larvas, insetos e de detritos animais ou vegetais, com cor, odor e sabor característicos, livre de umidade. A validade mínima deve ser de 6 meses a partir da data de entrega. A embalagem Primária do produto deverá ser saco plástico atóxico, com capacidade para 01 (um) quilo;
  • 1 kg de arroz parboilizado, longo, fino, tipo 1, isento de sujidades e materiais estranhos, grãos inteiros;
  • 1 kg de arroz, subgrupo polido, classe longo fino, constituídos de graus inteiros, isento de sujidades e materiais estranhos. Acondicionado em embalagem de polietileno, transparente, atóxica, original do fabricante, embalados em pacotes de 1 Kg. Na embalagem deverá constar os dados de identificação, a data da fabricação, validade do produto, número do lote, lista de ingredientes, quantidade do produto, informação nutricional e registro no órgão competente. Prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses a partir data de entrega;
  • 1 pacote de café em pó torrado e moído embalagem com 250gr, grãos com procedência sãs, limpos e isentos de impurezas, acondicionado em pacote aluminado alto vácuo, íntegro, resistente, vedado hermeticamente;
  • 2 pacotes de macarrão tipo médio, a base de farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico. Acondicionados em embalagem de 500 gramas, plástica, atóxica, resistente e não violada, que garanta a integridade do produto. A embalagem deve conter os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto. Prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses a partir data de entrega;
  • 2 pacotes de macarrão tipo fino, a base de farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico. Acondicionados em embalagem de 500 gramas, plástica, atóxica, resistente e não violada, que garanta a integridade do produto. A embalagem deve conter os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto. Prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses a partir data de entrega;
  • 1 kg de farinha de mandioca fina, tipo 1 crua acondicionada em embalagem saco plástico transparente, resistente e atóxico de 1kg, contendo as características do produto, informações nutricionais;
  • 1 kg de feijão macassar, tipo 1, novo, constituído de grãos inteiros e sadios, isento de material terroso, sujidades e mistura de outras variedades e espécies;
  • 1 kg de feijão carioca tipo I, limpo, sem carunchos e presença de grãos mofados, pedra e outras sujidades. Pacote de 1kg em embalagem integra, com rótulo contendo a procedência, fabricação e validade;

 

A descrição correta é a que se segue:

  • Kit de cesta básica contendo:
  • 1 kg açúcar refinado, sacarose obtida a partir do caldo de cana-de-açúcar (Saccharum officinarum L), podendo conter vitaminas e minerais, desde que mencionados, livre de fermentação, isento de matéria terrosa, de parasitos, larvas, insetos e de detritos animais ou vegetais, com cor, odor e sabor característicos, livre de umidade. A validade mínima deve ser de 6 meses a partir da data de entrega. A embalagem Primária do produto deverá ser saco plástico atóxico, com capacidade para 01 (um) quilo;
  • 1 kg de arroz parboilizado, longo, fino, tipo 1, isento de sujidades e materiais estranhos, grãos inteiros;
  • 1 kg de arroz, subgrupo polido, classe longo fino, constituídos de graus inteiros, isento de sujidades e materiais estranhos. Acondicionado em embalagem de polietileno, transparente, atóxica, original do fabricante, embalados em pacotes de 1 Kg. Na embalagem deverá constar os dados de identificação, a data da fabricação, validade do produto, número do lote, lista de ingredientes, quantidade do produto, informação nutricional e registro no órgão competente. Prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses a partir data de entrega;
  •  1 pacote de café em pó torrado e moído embalagem com 250gr, grãos com procedência sãs, limpos e isentos de impurezas, acondicionado em pacote aluminado alto vácuo, íntegro, resistente, vedado hermeticamente;
  • 2 pacotes de macarrão tipo médio, a base de farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico. Acondicionados em embalagem de 500 gramas, plástica, atóxica, resistente e não violada, que garanta a integridade do produto. A embalagem deve conter os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto. Prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses a partir data de entrega;
  • 2 pacotes de macarrão tipo fino, a base de farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico. Acondicionados em embalagem de 500 gramas, plástica, atóxica, resistente e não violada, que garanta a integridade do produto. A embalagem deve conter os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto. Prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses a partir data de entrega;
  • 1 kg de farinha de mandioca fina, tipo 1 crua acondicionada em embalagem saco plástico transparente, resistente e atóxico de 1kg, contendo as características do produto, informações nutricionais;
  • 1 kg de feijão macassar, tipo 1, novo, constituído de grãos inteiros e sadios, isento de material terroso, sujidades e mistura de outras variedades e espécies;
  • 1 kg de feijão carioca tipo I, limpo, sem carunchos e presença de grãos mofados, pedra e outras sujidades. Pacote de 1kg em embalagem integra, com rótulo contendo a procedência, fabricação e validade;
  • 4 pacotes de farinha de milho flocada sem sal, cor amarela, sem sujidade e sem corpos estranhos, embalagem integra e bem vedada, com aspectos, cor, cheiro e sabor próprio livre de fertilizantes, sujidades, parasitas, larvas e detritos animais ou vegetais, acondicionados em embalagem de 500g (gramas), plástica, resistente e não violada, que garanta a integridade do produto. A embalagem deve conter os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto. Prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses a partir data de entrega;
  • 1 pacote de rapadura, devendo ser produzida com matéria prima não fermentada, isenta de matéria terrosa, parasitos, detritos animais ou vegetais ou qualquer tipo de contaminação ou adulteração, não deve conter qualquer tipo de aditivo (corantes, conservantes, edulcorantes). De sabor doce e sem ranço. Na embalagem deve constar os ingredientes, tabela nutricional, a data da fabricação, validade e número do lote. Pacote com 500g, contendo tabletes em embalagem secundária;
  • 1 unidade de margarina vegetal - com sal, obtida da emulsão de gorduras e óleos alimentares vegetais, podendo conter vitamina com aspecto cor, cheiro e sabor próprio. Prazo de validade de no mínimo 6 meses a partir da entrega do produto. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro, embalagem de 500g;
  • 1 unidade de óleo de soja sem colesterol, extraído da soja por processo de refinamento, obtido de espécie vegetal, isento de substâncias estranhas. Prazo de validade de no mínimo 06 meses a partir da entrega do produto. Embalagem pet com 900 ml;
  • 2 pacotes de bolacha tipo comum (redonda), crocante, inteira, ingredientes básicos: farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada, água e sal. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega, embalagem deverá conter nome e endereço do fabricante, pacote com 300g;
  • 2 pacotes de leite em pó integral, acondicionado em embalagem de 200g, devendo conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Deverá atender as especificações técnicas da portaria nº 369 de 04/09/1997 do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de produtos de origem animal. Prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses a partir data da entrega
  • 4 unidades de sardinha em conserva, imersa em óleo comestível. Acondicionado em recipiente íntegro, resistentes, vedados hermeticamente e limpos, contendo aproximadamente 250g cada unidade. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade;
  • 01 pacote de sal de mesa, produto refinado, iodado, com granulação uniforme e com cristais brancos, isento de impurezas e umidade, de acordo com a legislação federal específica, acondicionado em embalagem de 01 kg, saco plástico, íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, número do lote, data de fabricação, quantidade do produto e número de registro. Prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses a partir data de entrega.

No transcurso da conversão do edital do formato Word para o formato PDF, constatou-se um truncamento na descrição do item, conforme evidenciado anteriormente. Tal circunstância acarretou prejuízos à equidade da concorrência no presente certame, uma vez que algumas empresas basearam seus valores na descrição completa, ao passo que outras se pautaram pelo equívoco apresentado, resultando em uma significativa disparidade nos montantes ofertados. Este fato, por sua vez, reduziu de forma drástica o valor das cotações apresentadas por algumas empresas.

Considerando que, na modalidade de pregão, o prazo mínimo de publicação é fixado em oito dias úteis, a inobservância desse lapso temporal compromete a regularidade do procedimento licitatório. Nesse contexto, a ausência de cumprimento desse prazo inicial impõe a necessidade de correção adequada, a fim de assegurar não apenas a transparência, mas também a legalidade do certame em curso. A adoção de medidas corretivas se faz premente para salvaguardar os princípios norteadores do processo licitatório, garantindo, assim, a lisura e a conformidade com as normas jurídicas vigentes.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO

 

Considerando o disposto no parágrafo primeiro do Artigo n° 48 da Lei 8.666/93 e o estabelecido no item 23.13 do instrumento convocatório, é facultado à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo. Nesse contexto, torna-se sem efeito a sessão realizada no dia 15 de janeiro de 2024.

Nessa perspectiva, é cabível frisar que o Art. 37 da Constituição Federal de 1988 dispõe que a administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Na mesma linha, o princípio da auto tutela da Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inoportunos. Isso ocorre, pois, a Administração está vinculada à lei, podendo exercer o controle da legalidade de seus atos.

Nesse sentido, dispõe a Súmula 346 do Supremo Tribunal Federal: "a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos". No mesmo rumo é a Súmula 473, também da Suprema Corte: "a administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

O conteúdo da Súmula é também reproduzido no Art. 53 da Lei n° 9.784/99, segundo o qual: “Art. 53. A administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivos de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”.

Em complemento, há o dever da administração em observar o princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório, conforme se verifica no caput do Art. 41 da Lei n° 8.666/93: “Art. 41. A administração não pode descumprir as normas e condições do edital a que se acha estritamente vinculada”.

O edital, neste caso, torna-se lei entre as partes, assemelhando-se a um contrato de adesão cujas cláusulas são elaboradas unilateralmente pelo Estado. Este mesmo princípio dá origem a outro que lhe é afeto, qual seja, o da inalterabilidade do instrumento convocatório.

A Administração e as licitantes ficam restritas ao que lhes são solicitados ou permitido no instrumento convocatório (edital), quanto ao procedimento relativo à sessão de licitação, à documentação, às propostas, ao julgamento e ao contrato. Todos os atos decorrentes do procedimento licitatório, por óbvio, são vinculados ao edital. Nesse sentido, Diógenes Gasparini submete a Administração pública licitante, assim como os interessados na licitação, os proponentes, à rigorosa observância dos termos e condições do edital. Dessa maneira, a Administração deve buscar sempre a satisfação do interesse coletivo, obedecendo ao que prevê o Art. 37 da CF e Art. 3° da Lei 8.666/93.

 

DA DECISÃO

Assim sendo, o presente pregoeiro, em consonância com a equipe de apoio, informa que a sessão pública de abertura das propostas, realizada em 15 de janeiro de 2024, será anulada em razão de configurar um ato ilegal.

Em decorrência desse entendimento, procederemos à remarcação da nova sessão, agendada para o dia 30 de janeiro de 2024, às 11h:00min, contemplando os necessários ajustes, de modo a preservar a legalidade do certame, sem causar prejuízo ao mencionado processo licitatório.

 

Jardim do Seridó/RN, em 15 de janeiro de 2024.

 

 

Jaelyson Max Pereira de Medeiros

Pregoeiro Municipal

 

 

Milena Pereira de Medeiros

Equipe de Apoio