Nos termos das Leis Federais n° 10.520/2002 e n° 8.666/1993, Decreto Federal nº 10.024/2019
01- ADJUDICO o vencedor do Pregão Presencial de nº 001/2023, realizada em 16 de janeiro de 2024, a saber: ALDEMIR FERNANDES DE OLIVEIRA – EPP - CNPJ: 09.179.815/0001-54, saiu vencedora nos Lotes 1, 2 e 3, totalizando:
LOTE 01: MANUTENÇÃO DE VEICULOS DE PEQUENO PORTE (LINHA LEVE E UTILITÁRIOS)
Itens do Lote: |
Unidade |
Quantidade |
Valor Unit/Percentual |
Valor total R$ |
|
R$/H |
800,00 |
31,25 |
25.000,00 |
|
LOTE |
1 |
R$ 250.000,00 (38%) |
R$ 250.000,00 (38%) |
|
LOTE |
1 |
R$ 70.000,00 (38%) |
R$ 70.000,00 (38%) |
|
KM |
3.000,00 |
3,00 |
9.000,00 |
|
SERV |
300,00 |
20,00 |
6.000,00 |
6.0018338 ‑ BALANCEAMENTO DE RODA (VEICULOS LINHA LEVE)
|
SERV |
1.200,00 |
10,00 |
12.000,00 |
VALOR FINAL DOS LANCES |
R$ 372.000,00 |
Lote 02: MANUTENÇÃO DE VEICULOS DE GRANDE PORTE (ONIBUS E CAMINHÕES)
Itens do Lote: |
Unidade |
Quantidade |
Valor Unit/Percentual |
Valor total R$ |
|
R$/H |
1.200,00 |
143,00 |
171.600,00 |
8 0018340 ‑ PEÇAS E ACESSÓRIOS (VEICULOS GRANDE PORTE) |
LOTE |
1 |
450.000,00 (12,5%) |
450.000,00 (12,5%) |
|
LOTE |
1 |
80.000,00 (12%) |
80.000,00 (12%) |
10. 0018342 ‑ SERVIÇOS DE GUINCHO (VEICULOS GRANDE PORTE) |
KM |
1.000,00 |
7,00 |
7.000,00 |
11. 0018343 ‑ ALINHAMENTO DE DIREÇÃO (VEICULOS GRANDE PORTE) |
SERV |
80,00 |
98,00 |
7.840,00 |
12.0018344 ‑ BALANCEAMENTO DE RODA (VEICULOS GRANDE PORTE) |
SERV |
360,00 |
80,00 |
28.800,00 |
VALOR FINAL DOS LANCES |
R$ 745.240,00 |
LOTE 03 – MANUTENÇÃO DE VEICULOS DE GRANDE PORTE (MÁQUINAS, TRATORES E IMPLEMENTOS)
Itens do Lote: |
Unidade |
Quantidade |
Valor Unit/Percentual |
Valor total R$ |
13. 0018345 ‑ MÃO DE OBRA (MÁQUINAS E TRATORES) |
R$/H |
1.500,00 |
190,00 |
285.000,00 |
|
LOTE |
1 |
R$ 700.000,00 (13,75%) |
R$ 700.000,00 (13,75%) |
|
LOTE |
1 |
R$ 100.000,00 (13,75%) |
R$ 100.000,00 (13,75%) |
VALOR FINAL DOS LANCES |
R$ 1.085.000,00 |
Vale frisar que os Itens cuja unidade de medida seja “percentual de desconto” os valores contratados não sofrerão alteração de acordo com estimado pela administração, e os descontos serão aplicados na execução contratual de acordo com cada serviço realizado e ou cada peça adquirida, conforme Item 1.2 e 1.4 do Termo de Referência
Objeto: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos e máquinas, com reposição de peças, componentes, acessórios e serviços de reboque, em atendimento as necessidades da manutenção de toda frota oficial que está à disposição do Município de Jardim do Seridó/RN.
02-HOMOLOGO pelo presente Termo, para que surta os seus efeitos legais, o julgamento da Comissão Permanente de Licitação - CPL, referente a licitação – Pregão Presencial de nº 001/2023 com início dia 04 de janeiro de 2024, realizada em 16 de janeiro de 2024 (terça-feira), nos termos do artigo 43, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, com redação dada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, alterada pela Lei nº 9.648.98, de 27 de maio de 1998, mantendo a Adjudicação exarada no processo licitatório proveniente da licitação supra mencionada, em favor da empresa relacionada anteriormente.
03- DETERMINO que sejam adotadas as medidas cabíveis para a contratação da referida empresa.
Jardim do Seridó/RN, 30 de janeiro de 2024.
José Amazan Silva
Prefeito Municipal