TERMO DE CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 124/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/RN E A EMPRESA VITORIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA.

 

O MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 08.086.662/0001-38, com sede no Centro Cultural de Múltiplo Uso “Prefeito Pedro Izidro de Medeiros”, Praça “Prefeito Manoel Paulino dos Santos Filho”, Centro, Jardim do Seridó/RN, neste ato representado pela Secretária de Saúde, a Sr.ª Lyzandra Costa de Azevedo, inscrita no CPF/MF sob o nº 062.320.794-00, portadora da Cédula de Identidade nº 2.693.945 – SSP/RN, brasileira, Casada, residente e domiciliada na Rua Carlos Fernandes de Medeiros, nº 164, Bela Vista, Jardim do Seridó/RN,CEP:59.343-000, doravante denominado simplesmente PROMITENTE CONTRATANTE, e a empresa VITORIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.992.679/0001-00 sediada na Avenida Franca, n° 735, Navegantes, PAVMTO3, Porto Alegre/RS, CEP: 90.230-220, neste ato representada pela Srtª. Vitoria Teixeira de Oliveira, inscrita no CPF sob o n° 038.249.750-33, brasileira, solteira, portadora da Carteira de Identidade 1110889779, expedida pela SSP/RS residente e domiciliada na Rua Nazaré, n° 206, Nossa Senhora das Graças, Canoas/RS, CEP: 92.025-540 doravante denominado simplesmente PROMITENTE CONTRATADA; com base no disposto contido no art. 19 do Decreto Municipal 1.254-B, de 09  de Janeiro de 2017 e suas alterações posteriores, resolvem celebrar UNILATERALMENTE o presente Termo de Cancelamento, que reciprocamente outorgam, cujo objeto foi previsto na cláusula sexta da Ata de Registro de Preços originária, e que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes, que passam a fazer parte integrante do processo original:

 

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

1.1 – O presente termo tem por objeto o cancelamento da Ata de Registro de Preço nº 124/2023, celebrada em 11 de outubro de 2023, cujo objeto se refere a “Aquisição de Insumos Odontológicos para atender as necessidades das Unidades Básicas de Saúde de Jardim do Seridó/RN”.

 

CLÁUSULA 2ª – DO DISTRATO

 

2.1 – Por força do cancelamento, as partes dão por terminado o compromisso da Ata de Registro de Preço de n° 124/2023, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido.

 

CLÁUSULA 3ª – DO FORO

3.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Jardim do Seridó/RN, como competente para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente termo.

 

E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente termo, em três (03) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas (02) testemunhas abaixo assinadas.

 

 

 

Jardim do Seridó/RN, em ____ de ____________ de 2024.

 

 

 

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MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/ RN, inscrito no CNPJ/ MF sob o n° 08.086.662/0001-38, neste ato representada pela Secretária Municipal de Saúde neste ato representada pela Sr.ª Lyzandra Costa de Azevedo, inscrita no CPF/MF sob o nº 062.320.794-00.

CONTRATANTE

 

 

 

 

 

 

TESTEMUNHAS:

 

 

1ª____________________________________________________     CPF: _____._____._____-____.

 

2ª____________________________________________________     CPF: _____._____._____-____.