TERMO DE CANCELAMENTO DO TERMO DE CREDENCIMENTO Nº 056/2022, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/RN E O SENHOR CLAUDIO ARAÚJO DOS SANTOS. 

 

 

 

  O MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/RN – Prefeitura Municipal, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 08.086.662/0001-38, com sede no Centro Cultural de Múltiplo Uso “Prefeito Pedro Izidro de Medeiros”, à Praça Prefeito Manoel Paulino dos Santos Filho, nº 228, Centro, Jardim do Seridó/RN, CEP: 59.343-000, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Turismo,  Sr. Manoel Lúcio de Medeiros Filho, inscrito no CPF/MF sob o nº 593.682.844-15, portador de RG nº 938.515 ITEP/RN, brasileiro, casado, servidor público, residente na Av. Dr. Ruy Mariz, centro, nº  270, Jardim do Seridó/RN, CEP: 59.343.000, usando de suas atribuições conferidas pela legislação vigente, RESOLVE CANCELAR o Credenciamento n° 056/2022, Processo de Despesa nº 502.179/2022,  que foi firmado com o senhor CLAUDIO ARAÚJO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o n° 048.178.254-05, identidade n° 1.967.618,expedido por ITEP/RN, brasileiro, residente e domiciliado na Rua Antônio da Cunha Lima, n° 605, São João, Jardim do Seridó/RN, CEP: 59.343-000,  o que fazem mediante  as cláusulas seguintes:

 

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

1.1– O presente termo tem por objeto o cancelamento do Credenciamento, conforme o mesmo por meio de um requerimento pediu o cancelamento, oriundo do Processo de Despesa nº 502.179/2022, que foi firmada com o senhor CLAUDIO ARAÚJO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o n° 048.178.254-05, que tem por objeto a “Contratação dos serviços de arbitragem para atuar nos eventos esportivos realizados pela Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN”, conforme Ofício n° 035/2024 de 22 de fevereiro de 2024 da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo.

 

CLÁUSULA 2ª – DO CANCELAMENTO

 

2.1 – Em razão das decisões previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n°8.666, de 1993, como da Cláusula Décima Quinta do Credenciamento n° 056/2022, fica cancelado o Credenciamento nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época relativamente as obrigações assumidas no ajuste ora rescindido. 

 

CLÁUSULA 3ª – DO FORO

3.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Jardim do Seridó/RN, como competente para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente termo.

 

E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, a seguir firmam o presente termo, na presença de duas (02) testemunhas abaixo assinadas.

 

 

 

Jardim do Seridó/RN, em _____ de _______________ de 2024.

 

 

 

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MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/RN, inscrito no CNPJ/ MF sob o n° 08.086.662/0001-38, pelo Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Turismo,  Sr. Manoel Lúcio de Medeiros Filho, inscrito no CPF/MF sob o nº 593.682.844-15

CREDENCIANTE

 

 

 

 

 

 

 

 

TESTEMUNHAS:

 

 

1ª______________________________________________     CPF: _____._____._____-____.

 

2ª______________________________________________     CPF: _____._____._____-____.