PROCESSO DE DESPESA N. º 1.204.111/2023
TOMADA DE PREÇO N. º 005/2023
OBJETO: Pavimentação em paralelepípedos com drenagem superficial de trecho da Rua Francisco Clementino de Azevedo, localizada na Zona Urbana do Município de Jardim do Seridó/RN.
JULGAMENTO DE PROPOSTA
I. DO PREÂMBULO
Aos 06/02/2024, às 08:01 horas, no prédio sede da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, reuniram-se os Senhor(as) Jaelyson Max Pereira de Medeiros; José Fernandes de Oliveira Neto e Milena Pereira de Medeiros, Presidente da Comissão Permanente de Licitação e respectivos Membros da comissão, designados pela Portaria nº 045 de 06 de fevereiro de 2024, tiveram início os trabalhos de abertura dos envelopes de propostas das empresas habilitadas conforme julgamento de habilitação, provenientes da Licitação/Tomada de Preço nº 005/2023, destinada a Pavimentação em paralelepípedos com drenagem superficial de trecho da Rua Francisco Clementino de Azevedo, localizadas no Município de Jardim do Seridó/RN.
A sessão foi suspensa para a análise da documentação das propostas, nos termos do art. 43, § 3º da Lei 8.666/93, in verbis:
Art. 43. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:
(...)
§ 3o É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta
É o Breve Relatório.
II – DA DECISÃO
Inicialmente, cumpre registrar que o Município de Jardim do Seridó/RN, em 19 de dezembro de 2023, tornou pública a realização de procedimento licitatório tipo tomada de preço para contratação de empresa para Pavimentação em paralelepípedos com drenagem superficial de trecho da Rua Francisco Clementino de Azevedo, localizada na Zona Urbana do Município de Jardim do Seridó/RN, através do Edital da TP n.º 005/2023.
Considerando o parecer técnico do Engenheiro Civil Expedito de Araújo de Lima Júnior, onde o Setor de engenharia analisou se a proposta foi confeccionada dentro dos parâmetros exigidos em edital. Após análise da Proposta da empresa, verificou-se que as empresas cumpriram todos os parâmetros exigidos quanto a suas qualificações técnicas sendo mantinda a classificação da ata da sessão de abertura das propostas. Conforme segue.
Fornecedor 1° colocado: YNNOVE CONSTRUCOES LTDA - ME - CNPJ: 22.317.871/0001-76.
Item |
Descrição |
Unid. Med. |
Quant. |
Valor Unitários |
Valor Total |
01 |
Pavimentação em paralelepípedos com drenagem de trecho da Rua Francisco Clementino De Azevedo, conforme Projeto de Engenharia em anexo. |
Serviço |
01 |
R$ 35.110,40 |
R$ 35.110,40 |
Fornecedor 2° colocado: M. A. EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 18.917.544/0001-88.
Item |
Descrição |
Unid. Med. |
Quant. |
Valor Unitários |
Valor Total |
01 |
Pavimentação em paralelepípedos com drenagem de trecho da Rua Francisco Clementino De Azevedo, conforme Projeto de Engenharia em anexo. |
Serviço |
01 |
R$ 37.801,68 |
R$ 37.801,68 |
A comissão permanente de licitação acata o parecer técnico emitido pelo setor de engenharia que presta serviço ao município. Após análise, e com base na fundamentação supra, decidem classificar as propostas apresentadas pelas empresas citadas anteriormente.
Tendo a empresa YNNOVE CONSTRUCOES LTDA - ME - CNPJ: 22.317.871/0001-76, apta a ser contratada perante parecer técnico emitido pelo Engenheiro Civil do Município, como também aquela que apresentou o menor valor global, fica declarada vencedora, apresentando o valor de R$ 35.110,40 (trinta e cinco mil e cento e dez reais e quarenta centavos), Considerando que é dever dessa Comissão Permanente de Licitação buscar sempre a melhor proposta para a administração pública e levando ainda em consideração o princípio da economicidade, conforme verificado a empresa foi aquela que ofertou o melhor lance com isso não há do que se falar em abertura de diligência.
Vejamos o art. 3 da Lei Federal 8666/1993:
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Perante parecer técnico emitido pelo Engenheiro Civil do Município, fica declarada vencedora a empresa empresa YNNOVE CONSTRUCOES LTDA - ME - CNPJ: 22.317.871/0001-76, tendo apresentando o valor de R$ 35.110,40 (trinta e cinco mil e cento e dez reais e quarenta centavos).
Caso não concorde com a decisão, a empresa poderá ser interposto recurso, nos termos do art. 109, I, b) da Lei Federal n.º 8.666/93, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Jardim do Seridó/RN, 26 de fevereiro de 2023.
Jaelyson Max Pereira de Medeiros
Presidente da CPL
Cledjane Lira de Oliveira Milena Pereira de Medeiros
Membro da CPL Membro da CPL