PROCESSO DE DESPESA N. º 1.212.016/2023

TOMADA DE PREÇO N. º 004/2023

OBJETO: Construção do muro, Guarita e Administração da usina fotovoltaica/garagem do Município de Jardim do Seridó/RN. 

 

JULGAMENTO DE PROPOSTA

 

 

I. DO PREÂMBULO

 

Aos 26 de fevereiro de 2024, às 08:01 horas, no prédio sede da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, reuniram-se os Senhor(as) Jaelyson Max Pereira de Medeiros; Cledjane Lira de Oliveira e Milena Pereira de Medeiros, Presidente da Comissão Permanente de Licitação e respectivos Membros da comissão, designados pela Portaria nº 249/2023, tiveram início os trabalhos de abertura dos envelopes de habilitação, proveniente da Licitação/Tomada de Preço nº 004/2023, destinada a Construção do muro, Guarita e Administração da usina fotovoltaica/garagem do Município de Jardim do Seridó/RN, para atender as necessidades da Secretaria Municipal Obras e serviços Urbanos.

A sessão foi suspensa para a análise da documentação das propostas, nos termos do art. 43, § 3º da Lei 8.666/93, in verbis:

 

Art. 43.  A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:

(...)

§ 3o É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta

 

É o Breve Relatório.

 

II – DA DECISÃO

 

Inicialmente, cumpre registrar que o Município de Jardim do Seridó/RN, em 19 de dezembro de 2023, tornou pública a realização de procedimento licitatório tipo tomada de preço para contratação de empresa para Construção do muro, Guarita e Administração da usina fotovoltaica/garagem do Município de Jardim do Seridó/RN, através do Edital da TP n.º 004/2023.

Considerando o parecer técnico do Engenheiro Civil Expedito de Araújo de Lima Júnior, onde o Setor de engenharia analisou se a proposta foi confeccionada dentro dos parâmetros exigidos em edital. Após análise da Proposta da empresa, verificou-se que as empresas cumpriram todos os parâmetros exigidos quanto a suas qualificações técnicas sendo mantinda a classificação da ata da sessão de abertura das propostas. Conforme segue.

Fornecedor 1° colocado: M. A. EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 18.917.544/0001-88.

Item

Descrição

Unid. Med.

Quant.

Valor Unitários

Valor Total

01

Construção do muro, guarita e prédio administrativo da garagem municipal, conforme Projeto de Engenharia em anexo.

Serviço

01

R$ 389.687,65

R$ 389.687,65

 

Fornecedor 2° colocado: MSB ENGENHARIA LTDA CNPJ: 39.310.168/0001-39.

Item

Descrição

Unid. Med.

Quant.

Valor Unitários

Valor Total

01

Construção do muro, guarita e prédio administrativo da garagem municipal, conforme Projeto de Engenharia em anexo.

Serviço

01

R$ 428.503,48

R$ 428.503,48

 

A comissão permanente de licitação acata o parecer técnico emitido pelo setor de engenharia que presta serviço ao município. Após análise, e com base na fundamentação supra, decidem classificar as propostas apresentadas pelas empresas citadas anteriormente.

Tendo a empresa M. A. EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 18.917.544/0001-88, apta a ser contratada perante parecer técnico emitido pelo Engenheiro Civil do Município, como também aquela que apresentou o menor valor global, fica declarada vencedora, apresentando o valor de R$ 389.687,65 (trezentos e oitenta e nove mil e seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e cinco centavos), Considerando que é dever dessa Comissão Permanente de Licitação buscar sempre a melhor proposta para a administração pública e levando ainda em consideração o princípio da economicidade, conforme verificado a empresa foi aquela que ofertou o melhor lance com isso não há do que se falar em abertura de diligência.

 

Vejamos o art. 3 da Lei Federal 8666/1993:

 

Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.  

 

Perante parecer técnico emitido pelo Engenheiro Civil do Município, fica declarada vencedora a empresa empresa M. A. EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 18.917.544/0001-88, tendo apresentando o valor de R$ 389.687,65 (trezentos e oitenta e nove mil e seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e cinco centavos).

Caso não concorde com a decisão, a empresa poderá ser interposto recurso, nos termos do art. 109, I, b) da Lei Federal n.º 8.666/93, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

 

 

Jardim do Seridó/RN, 27 de fevereiro de 2023.

 

 

 

 

Jaelyson Max Pereira de Medeiros

Presidente da CPL

 

 

 

  Cledjane Lira de Oliveira                                                        Milena Pereira de Medeiros

 Membro da CPL                                                                           Membro da CPL