PROCESSO DE DESPESA N. º 1.226.002/2023

TOMADA DE PREÇO N. º 006/2023

OBJETO: Pavimentação em paralelepípedos das Ruas Acari, Carnaúba dos Dantas, Recanto e Quipauá no Município de Jardim do Seridó/RN. 

 

JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 

 

I.                DO PREÂMBULO

Aos 19 de fevereiro de 2024, às 08:01 horas, no prédio sede da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, reuniram-se os Senhor(as) Jaelyson Max Pereira de Medeiros; Cledjane Lira de Oliveira e Milena Pereira de Medeiros, Presidente da Comissão Permanente de Licitação e respectivos Membros da comissão, designados pela Portaria nº 249/2023, tiveram início os trabalhos de abertura dos envelopes de habilitação, proveniente da Licitação/Tomada de Preço nº 006/2023, destinada a Pavimentação em paralelepípedos das Ruas Acari, Carnaúba dos Dantas, Recanto e Quipauá no Município de Jardim do Seridó/RN, para atender as necessidades da Secretaria Municipal Obras e serviços Urbanos. Atendendo a Tomada de Preço, protocolaram seus envelopes as empresas licitantes:

 

FORNECEDORES PARTICIPANTES

Licitante

Representante

Razão Social / CNPJ / CPF

Nome / Identidade / Emissor

U C FRANÇA DE SOUZA LTDA / 24.054.537/0001-00

PROTOCOLOU

CRONOS EMPREENDIMENTOS LTDA / 12.613.080/0001-30

PROTOCOLOU

YNNOVE CONSTRUÇÕES LTDA/ 22.317.871/0001-76

PROTOCOLOU

CONSTRUTORA JF ENGENHARIA LTDA / 32.883.090/0001-00

PROTOCOLOU

M.A EMPREENDIMENTOS & SERVIÇOS LTDA / 18.917.544/0001-88

PROTOCOLOU

CONSTRUMAIS – CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS – LTDA – ME / 22.924.281/0001-01

PROTOCOLOU

 

A sessão foi suspensa para a análise da documentação de habilitação, nos termos do art. 43, § 3º da Lei 8.666/93, in verbis:

 

Art. 43.  A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:

(...)

§ 3o É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta

 

É o Breve Relatório.

 

II – DA DECISÃO

Inicialmente, cumpre registrar que o Município de Jardim do Seridó/RN, em 02 de fevereiro de 2024, tornou pública a realização de procedimento licitatório tipo tomada de preço para contratação de empresa para Pavimentação em paralelepípedos das Ruas Acari, Carnaúba dos Dantas, Recanto e Quipauá no Município de Jardim do Seridó/RN, através do Edital da TP n.º 006/2023.

Considerando toda a documentação apresentada pelas empresas em seus envelopes de habilitação e feita sua respectiva análise pela CPL, verificou-se que a empresa as empresas:

CONSTRUTORA JF ENGENHARIA LTDA / 32.883.090/0001-00:

  • Afrontou a alínea h) da qualificação técnica, h) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos; a referida empresa não apresentou suas instalações e nem aparelhamento a ser usado na presente obra.
  • Descumpriu o item 9.1.2.1. Declaração de que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP n° 02/09, conforme modelo anexo a este edital; a referida empresa apresentou uma declaração interessada ao Município de Almino Afonso, estando em desacordo com o solicitado.

 

 

CRONOS EMPREENDIMENTOS LTDA / 12.613.080/0001-30:

  • Afrontou a alínea h) da qualificação técnica, h) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos; a referida empresa não apresentou suas instalações e nem aparelhamento a ser usado na presente obra.
  • Descumpriu o item 9.1.2.1. Declaração de que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP n° 02/09, conforme modelo anexo a este edital; a referida empresa apresentou uma declaração interessada ao Município de Almino Afonso, estando em desacordo com o solicitado.

 

U C FRANÇA DE SOUZA LTDA / 24.054.537/0001-00:

  • Descumpriu o item 9.1.2.1. Declaração de que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP n° 02/09, conforme modelo anexo a este edital; a referida empresa não apresentou a presente declaração conforme solicitado.

 

CONSTRUMAIS – CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS – LTDA – ME / 22.924.281/0001-01

  • Descumpriu a alínea g) da habilitação jurídica uma vez que não cumpriu com o estabelecido no § 2º, Art. 22 da lei 8666/1993, vejamos:

 § 2º Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

 

 A referida empresa não apresentou o registro cadastral junto ao Município.

 

Informo que as empresas acima passam a ser consideradas INABILITADAS por descumprirem itens do referido instrumento convocatório.

 

Já as empresas relacionadas abaixo cumpriram com todos os requisitos estabelecidos no edital, com isso a CPL resolve HABILITAR as empresas M.A EMPREENDIMENTOS & SERVIÇOS LTDA inscrita no CNPJ nº 18.917.544/0001-88 e YNNOVE CONSTRUÇÕES LTDA inscrita no CNPJ nº 22.317.871/0001-76, por cumprir todos os termos do edital.

Caso não concorde com a decisão, a empresa poderá ser interposto recurso, nos termos do art. 109, I, a) da Lei Federal n. º 8.666/93, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

 

Jardim do Seridó/RN, 28 de fevereiro de 2024.

 

 

Jaelyson Max Pereira de Medeiros

Presidente da CPL

 

 

 

Cledjane Lira de Oliveira                                                         Milena Pereira de Medeiros

       Membro da CPL                                                                           Membro da CPL