Aos 22/04/2024, às 09:01 horas, no prédio sede da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, reuniram-se os Senhor(as) Jaelyson Max Pereira de Medeiros; Cledjane Lira de Oliveira e Milena Pereira de Medeiros, Presidente da Comissão Permanente de Licitação e respectivos Membros da comissão, designados pela Portaria nº 045 de 06 de fevereiro de 2024, tiveram início os trabalhos de abertura dos envelopes de propostas das empresas habilitadas conforme julgamento de habilitação, provenientes da Licitação/Tomada de Preço nº 006/2023, destinada a pavimentação em paralelepípedos das Ruas Acari, Carnaúba dos Dantas, Recanto e Quipauá no Município de Jardim do Seridó/RN.
Inicialmente, a Comissão Permanente de Licitações, através do Sr. Presidente, abriu os envelopes contento as Propostas de Preços, onde foi rubricado pela comissão e os registros dos preços conforme quadro baixo:
A seguir será descriminado a colocação parcial das empresas Habilitadas.
Fornecedor 1° colocado: U C FRANÇA DE SOUZA LTDA - CNPJ: 24.054.537/0001-00
Item |
Descrição |
Unid. Med. |
Quant. |
Valor Unitários |
Valor Total |
01 |
Pavimentação em paralelepípedos com drenagem das Ruas Acari, Carnaúba dos Dantas, Recanto e Quipauá, conforme Projeto de Engenharia em anexo. |
Serviço |
01 |
R$ 208.971,34 |
R$ 208.971,34 |
Fornecedor 2° colocado: YNNOVE CONSTRUCOES LTDA - ME - CNPJ: 22.317.871/0001-76.
Item |
Descrição |
Unid. Med. |
Quant. |
Valor Unitários |
Valor Total |
01 |
Pavimentação em paralelepípedos com drenagem das Ruas Acari, Carnaúba dos Dantas, Recanto e Quipauá, conforme Projeto de Engenharia em anexo. |
Serviço |
01 |
R$ 220.347,87 |
R$ 220.347,87 |
Fornecedor 3° colocado: M. A. EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 18.917.544/0001-88.
Item |
Descrição |
Unid. Med. |
Quant. |
Valor Unitários |
Valor Total |
01 |
Pavimentação em paralelepípedos com drenagem das Ruas Acari, Carnaúba dos Dantas, Recanto e Quipauá, conforme Projeto de Engenharia em anexo. |
Serviço |
01 |
R$ 223.212,90 |
R$ 223.212,90 |
Considerando que as propostas apresentadas contém informações técnicas da área de engenharia civil e que a Comissão Permanente de Licitações não detém a expertise para analisá-las e definirem, nesse momento, se a proposta está de acordo com os termos do edital, e também levando em consideração o disposto no art. 43, §3º da Lei Federal 8.666/1993 que faculta a Comissão Permanente de Licitação solicitar diligências para a correta instrução de processo, o Presidente com anuência dos membros resolve enviar as propostas ao setor de Engenharia Civil que presta serviços ao município, para que emita um Parecer Técnico sobre a proposta se ela está confeccionada em conformidade com os termos do Edital.
O Presidente da CPL, informou que o resultado do julgamento das propostas será publicado no Diário Oficial da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte e site da prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, para conhecimento de todos os interessados. Como nada mais foi registrando, o Sr. Presidente mandou lavrar a presente Ata, que vai devidamente assinada pela Comissão Permanente de Licitação, tudo em conformidade com a legislação vigente, encerrando a presente reunião, na forma da Legislação vigente.
Jardim do Seridó/RN, em 22 de abril de 2024.
Jaelyson Max Pereira de Medeiros
Presidente da CPL
Cledjane Lira de Oliveira Milena Pereira de Medeiros
Membro da CPL Membro da CPL