RECONHEÇO a INEXIGIBILIDADE fundamentada no Art. 74, inciso III, “c”, da Lei n.º 14.133/2021, e suas atualizações posteriores, ao tempo em que AUTORIZO a contratação da empresa BEATRIZ DE AZEVEDO, inscrita no CNPJ sob o nº 50.819.744/0001-00, com o valor total de R$ R$ 2.824,00 (Dois mil, oitocentos e vinte e quatro reais), referente ao Serviço de assessoria e consultoria para retirada de licença prévia (LP) e posteriormente licença de instalação (LI) do distrito industrial que será instalado na cidade de Jardim do Seridó.

Em razão disso, uma vez que o processo se encontra devidamente instruído, DETERMINO que se proceda a publicação em cumprimento ao disposto no art. 72, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021.

 

Jardim do Seridó/RN, 29 de abril de 2024.

 

 

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JOSÉ AMAZAN SILVA

Prefeito Municipal