SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 100/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/RN E A EMPRESA FRANCINEIDE AZEVEDO DANTAS.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o n°
08.086.662/0001-38, com sede no Centro de Múltiplo Uso “Prefeito Pedro Izidro de Medeiros”, Praça “Prefeito Manoel Paulino dos Santos Filho” – n° 228, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. José Amazan Silva, inscrito no CPF/MF sob o nº 357.***.***-49.
CONTRATADO: FRANCINEIDE AZEVEDO DANTAS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.778.273/0001-08, sediada à Rua Antônio Alves da Silva, nº 02, Novo Horizonte, Jardim do Seridó/RN, CEP: 59.343-000, neste ato representada por Francineide Azevedo Dantas, inscrita no CPF/MF sob o nº 044.***.***-51
Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente termo de apostilamento ao contrato de “Contratação de veículos com capacidade mínima de 14 (catorze) passageiros para transportar pacientes e acompanhantes autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde com o objetivo de realizar consultas e tratamentos médicos especializados na cidade de Caicó e Currais Novos/RN”, tendo em vista o contido nos autos do Processo Administrativo nº 609.027/2022, decorrente do Pregão Eletrônico n° 029/2022, cujas alterações foram previstas na cláusula sexta do contrato administrativo originário e tendo em vista o disposto no Art. 65, §8, da lei Federal n° 8.666/1993 e suas alterações e das demais normas legais aplicáveis, mediante as seguintes cláusulas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 Fica concedido, nos termos do art. 40, XI da Lei nº 8.666/93, reajuste de 4,44% (quatro vírgula quarenta e quatro por cento) aos valores referentes à Contratação de veículos com capacidade mínima de 14 (catorze) passageiros para transportar pacientes e acompanhantes autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde com o objetivo de realizar consultas e tratamentos médicos especializados na cidade de Caicó e Currais Novos/RN.
1.2. Em decorrência do reajuate mencionado no item anterior, o preço por viagem passará a conter os seguintes valores:
01 |
Contratação de veículos com capacidade mínima de 14 passageiros para transporte de pacientes para consultas e tratamentos médicos especializados. Viagens: Jardim do Seridó/RN - Caicó/RN - Jardim do Seridó/RN. |
Viagem |
R$ 439,72 |
02 |
Contratação de veículos com capacidade mínima de 14 passageiros para transporte de pacientes para consultas e tratamentos médicos especializados. Viagens: Jardim do Seridó/RN – Currais Novos/RN - Jardim do Seridó/RN. |
Viagem |
R$ 497,17 |
2. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Jardim do Seridó, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
05.05001.10.301.0034.2101– AÇÕES DO MAC AMBULATORIAL E HOSPITALAR
ELEMENTOS DE DESPESA:
3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
FONTE:
15001002
16000000
3. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGENCIA
3.1– A vigência do presente termo de apostilamento será de 29 de agosto de 2024 a 29 de agosto de 2025
4. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
4.1. Ficam ratificadas as demais Cláusulas e condições fixadas no presente processo, não modificadas, direta ou indiretamente, por este instrumento.
Jardim do Seridó/RN, 22 de agosto de 2024.
JOSÉ AMAZAN SILVA |
Prefeito Municipal |
TESTEMUNHAS:
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