RECONHEÇO a INEXIGIBILIDADE fundamentada no Art. 74, inciso III, “c” da Lei n.º 14.133/2021, e suas atualizações posteriores, ao tempo em que AUTORIZO a contratação da empresa INOVVE SERVIÇOS DE TREINAMENTOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.049.941/0001-06, para prestação de serviços especializados de assessoramento na gestão e auditoria de faturas de energia elétrica do município de Jardim do Seridó/RN. O valor máximo estimado para esta contratação é de R$ 335.721,04 (trezentos e trinta e cinco mil, setecentos e vinte e um reais e quatro centavos), correspondente a 20% do valor máximo de proveito econômico de R$ 1.678.605,22 (um milhão, seiscentos e setenta e oito mil, seiscentos e cinco reais e vinte e dois centavos). É importante ressaltar que o valor efetivamente pago à empresa poderá ser inferior a este montante, uma vez que o retorno financeiro está limitado a até 20% do proveito econômico efetivamente obtido.

Em razão disso, uma vez que o processo se encontra devidamente instruído, DETERMINO que se proceda a publicação em cumprimento ao disposto no art. 72, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021.

 

Jardim do Seridó/RN, 09 de setembro de 2024.

 

 

__________________________________________ 

JOSÉ AMAZAN SILVA

Prefeito Municipal