TERMO DE CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/RN E A EMPRESA GO VENDAS ELETRÔNICAS LTDA.
O MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/RN – Prefeitura Municipal, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 08.086.662/0001-38, com sede no Centro Cultural de Múltiplo Uso “Prefeito Pedro Izidro de Medeiros”, à Praça Prefeito Manoel Paulino dos Santos Filho, nº 228, Centro, Jardim do Seridó/RN, CEP: 59.343-000, neste ato representada pela Secretária Municipal de Educação, Sra. Mônica Sabino de Oliveira, inscrita no CPF/MF sob o nº 027.***.***-28, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa GO VENDAS ELETRÔNICAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 36.521.392/0001-81, sediada à Rua Samuel Meira Brasil, nº 394, sala 194, Taquara II, Serra/ES, CEP 29167-650, neste ato representado pelo Sr. Gustavo Oliveira, inscrito no CPF/MF sob o nº 087.***.***-38, doravante denominado simplesmente CONTRATADA; com base no disposto contido no art. 19 do Decreto Municipal 1.254-B, de 09 de janeiro de 2017 e suas alterações posteriores, resolvem celebrar o presente Termo de Cancelamento, que reciprocamente outorgam, cujo objeto foi previsto na cláusula sexta da Ata de Registro de Preços originária, e que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes, que passam a fazer parte integrante do processo original:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
1.1 – O presente termo tem por objeto o cancelamento da Ata de Registro de Preço nº 022/2024, celebrada em 07 de março de 2024, cujo objeto se refere a “Aquisição de ar condicionados para a Escola Municipal Professora Calpúrnia Caldas de Amorim, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento”.
CLÁUSULA 2ª – DO CANCELAMENTO
2.1 – Em razão da Cláusula 6 da Ata de Registro de Preço, fica cancelada a Ata de Registro de Preço n° 022/2024, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente as obrigações assumidas no ajuste ora rescindido.
2.2 - Considerando também a Solicitação de Rescisão Amigável da Ata nos enviado pela empresa GO VENDAS ELETRÔNICAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 36.521.392/0001-81.
CLÁUSULA 3ª – DO FORO
3.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Jardim do Seridó/RN, como competente para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente termo.
E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente termo, em duas (02) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas (02) testemunhas abaixo assinadas.
Jardim do Seridó/RN, em 18 de setembro de 2024.
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MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/ RN – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrito no CNPJ/ MF sob o n° 08.086.662/0001-38, representada neste ato por Sra. Mônica Sabino de Oliveira, inscrita no CPF/MF sob o nº 027.***.***-28. CONTRATANTE |
TESTEMUNHAS:
1ª________________________________________________ CPF: _____._____._____-____.
2ª________________________________________________ CPF: _____._____._____-____.