Nos Termos da Lei Federal de nº 14.133/2021

01-            ADJUDICO os vencedores do Pregão Eletrônico nº 021/2024, realizado em 06/11/2024, a saber:

  • A J BATISTA DO NASCIMENTO COMERCIO LIMITADA- CNPJ: 11.486.985/0001-23, saiu vencedora nos itens: 16, 34, 49, 50; totalizando o valor de R$ 77.440,00 (setenta e sete mil, quatrocentos e quarenta reais).
  • C J PNEUS LTDA- CNPJ: 43.914.686/0001-39, saiu vencedora nos itens: 1, 8, 10, 11, 18, 19, 20, 21, 29, 30, 32; totalizando o valor de R$ 413.415,00 (quatrocentos e treze mil, quatrocentos e quinze reais).
  • G DE M SILVA ME - CNPJ: 48.512.371/0001-89, saiu vencedora nos itens: 3, 12, 13, 22, 23, 24, 28, 31, 33; totalizando o valor de R$ 292.226,10 (duzentos e noventa e dois mil, duzentos e vinte e seis reais e dez centavos).
  • L & N AUTO CENTER LTDA- CNPJ: 43.006.158/0001-81, saiu vencedora nos itens: 2, 9, 14, 15, 17, 27, 37, 39, 40, 45, 46, 53, 54; totalizando o valor de R$ 175.294,40 (cento e setenta e cinco mil, duzentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos).
  • SATURNO DISTRIBUIDORA LTDA- CNPJ: 56.124.875/0001-50, saiu vencedora nos itens: 26, 35, 36, 38, 41, 42, 43, 47, 48, 51, 52; totalizando o valor de R$ 33.607,40 (trinta e três mil, seiscentos e sete reais e quarenta centavos).
  • TOP PEÇAS VIDRO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA EPP- CNPJ: 23.303.897/0001-28, saiu vencedora nos itens: 25, 44; totalizando o valor de R$ 4.225,00 (quatro mil, duzentos e vinte e cinco reais).

Objeto: Aquisição de pneus, câmaras de ar e acessórios similares para suprir as necessidades das secretarias deste município

02-  HOMOLOGO pelo presente Termo, para que surta os seus efeitos legais, o julgamento da Comissão Permanente de Licitação   - CPL, referente a licitação Pregão Eletrônico de nº 021/2024 com início 27 de setembro de 2024, realizada em 06 de novembro de 2024 (quarta-feira), nos termos do artigo 28, Inciso I, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, mantendo a Adjudicação exarada no processo licitatório proveniente da licitação supramencionada, em favor da empresa relacionada anteriormente. 

03-  DETERMINO que sejam adotadas as medidas cabíveis para a contratação da referida empresa.

 

 

Jardim do Seridó/RN, 21 de novembro de

Alani Pereira Dias

Secretária Municipal de Administração