Art. 1°. Fica instituído nos termos dos anexos I, II, III, IV e V, ao presente Decreto, os portes das Unidades da Rede Municipal do Ensino Fundamental e Infantil, abrangendo Escolas Municipais, Centro Municipal de Ensino Rural, Centro Municipal de Reabilitação, Núcleos de Educação Infantil e Escolas Municipais de Ensino Fundamental.