D E C R E T A:
Art. 1°. A TLF - Taxa de Localização para Funcionamento e o ISS - Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza referente ao ano de 2015 serão cobrados em uma única parcela com vencimentos para o dia 31 de março de 2015.
Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor com vigência retroativa a 01 de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrario.