FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam interditados permanentemente os trechos das ruas abaixo especificados, em virtude da modernização da feira-livre do Município de Jardim do Seridó/RN. a) Rua Dr. Justino Dantas – trecho entre a Rua Otávio Lamartine e Rua Antônio da Cunha Lima – 53,00m x 12,00m; b) Rua Dr. Medeiros – trecho entre a Rua Otávio Lamartine e Rua Antônio da Cunha Lima – 30,00m x 12,00m. Art. 2º. O local interditado será destinado a realização das feiras-livres do Município de Jardim do Seridó.
Art. 3º. Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.