FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 6º, e seu parágrafo único, da Lei nº 955, de 26 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno e cria a Controladoria Municipal, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º. O cargo de Controlador Geral é de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo e deve ser preenchido, preferencialmente, por servidor efetivo, devidamente capacitado. Parágrafo único: “O ocupante deste cargo deverá possuir nível de escolaridade superior, preferencialmente com graduação em Administração, Contabilidade, Direito ou Economia, e demonstrar conhecimento sobre matérias orçamentária, financeira, contábil, jurídica e administração pública, além de deter conhecimento dos conceitos relacionados ao controle interno e à atividade de auditoria”. Art. 2º. Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.