FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ aprovou, o Prefeito Municipal sancionou, e eu, IRON LUCAS DE OLIVEIRA JÚNIOR, presidente da Câmara Municipal promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. Fica Regulamentado o Esporte Vaquejada no âmbito do Município de Jardim do Seridó/RN, nos termos do Regulamento em Anexo, parte integrante desta Lei;
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.