FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ aprovou, o Prefeito Municipal sancionou, e eu, IRON LUCAS DE OLIVEIRA JÚNIOR, presidente da Câmara Municipal promulgo a seguinte Lei: Art.1º. A Lei nº 1.004, de 08 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:
(...) Art. 2° A execução do serviço de propaganda sonora somente poderá ser efetuada no horário entre 8h e 18h, de segunda a sexta-feira, e 8h às 17h, aos sábados, domingos e feriados, ressalvada a propaganda sonora realizada no período eleitoral, que obedece às normas da legislação específica.
(...)
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.