DECRETO MUNICIPAL Nº 1.249-A, DE 02 DE JANEIRO DE 2017
Aprova o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD para o exercício financeiro de 2017 e estabelece Fontes de Recursos.
O Prefeito do Município de Jardim do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Parágrafo Único do Art. 36 da Lei nº 1.040, de 01 de julho de 2016 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei nº 1.051, de 28 de dezembro de 2016 – Lei Orçamentária Anual – LOA.
DE C R E T A :
Art. 1º. Fica aprovado o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD para o exercício de 2017, relativo ao Orçamento do Município de Jardim do Seridó/RN, aprovado pela Lei nº 1.051, de 28 de dezembro de 2016, referente as despesas da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, Administração Direta – Secretarias Municipais e Fundos Públicos – e também da Câmara Municipal, os quais observarão o detalhamento contido nos quadros anexos a este Decreto.
Art. 2º. Ficam estabelecidas as Fontes de Recursos para o exercício financeiro de 2017, conforme previsto no art. 6º da Lei nº 1.051, de 28 de dezembro de 2016 – Lei Orçamentária Anual – LOA, a seguir especificadas:
CÓDIGO |
FONTE |
01000 |
RECURSOS ORDINÁRIOS |
01001 |
REC. DE IMPOSTOS E DE TRANS. - EDUCAÇÃO |
01002 |
REC. DE IMPOSTOS E DE TRANSF. À SAUDE |
01014 |
TRANSFERÊNCIA DE REC. DO SUS – UNIÃO |
01015 |
TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FNDE |
01016 |
CONTRIB. INTERV. DOMINIO ECON. - CIDE |
01017 |
CONTRIB. CUSTEIO SERVICOS ILUM. PÚBLICA |
01018 |
TRANSFERENCIAS DO FUNDEB 60% |
01019 |
TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB 40% |
01026 |
DEMAIS REC. VINC. DESTINADOS À SAUDE |
01029 |
TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FNAS |
01043 |
TRANSF. DE REC. DO ESTADO P/ ASSIST. SEC |
01047 |
APOIO A PESSOA IDOSA - API |
01058 |
TRANSF. DO SALARIO-EDUCAÇÃO |
01059 |
PROGRAMA DINHEIRO DIR. NA ESCOLA - PDDE |
01060 |
PROGRAMA. NAC. DE ALIM. ESCOLAR - PNAE |
01061 |
PROGRAMA NAC. DE APOIO TRANSP. ESC. – PNATE |
01063 |
BOLSA FAMÍLIA |
01064 |
ATENÇÃO BÁSICA |
01065 |
ATENÇÃO DE MÉD. E ALTA COMPL. AMB. E HOS |
01066 |
VIGILANCIA EM SAÚDE |
01067 |
ASSISTÊNCIA FARMACEÚTICA BÁSICA |
01068 |
ASSISTENCIA FARMACEUTICA ESTRATÉGICA |
01092 |
ALIENAÇÃO DE BENS |
51021 |
TRANSF. DE CONVÊNIOS – ASSIST. SOCIAL |
51022 |
TRANSFERENCIAS DE CONVÊNIOS – EDUCAÇÃO |
51023 |
TRANSFERENCIAS DE CONVÊNIOS - SAÚDE |
51024 |
TRANSF. DE CONVÊNIOS - OUTROS |
61022 |
TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS – EDUCAÇÃO |
61023 |
TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS - SAÚDE |
61024 |
TRANSF. DE CONVÊNIOS - OUTROS |
Art. 3º. Anexado a este Decreto, segue o desdobramento das despesas do QDD para o Orçamento em 2017.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor a partir de 02 de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrario.
Sobrado “Solar Padre Justino”, em Jardim do Seridó/RN, 02 de janeiro de 2017, 129º da República.
JOSÉ AMAZAN SILVA
Prefeito Municipal