Altera o art. 2º da Lei nº 779, de 04 de maio de 2007, e revoga expressamente o § 3º do art. 10 da Lei nº 741, de 22 de abril de 2005, para aumentar a quantidade máxima de concessão de moto-táxi no Município de Jardim do Seridó.
Altera o art. 2º da Lei nº 779, de 04 de maio de 2007, e revoga expressamente o § 3º do art. 10 da Lei nº 741, de 22 de abril de 2005, para aumentar a quantidade máxima de concessão de moto-táxi no Município de Jardim do Seridó.
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