PROCESSO DE DESPESA N.º 916.019/2019

TOMADA DE PREÇO N.º 008/2019

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PAVIMENTAÇÃO À PARALELEPÍPEDOS, COM DRENAGEM SUPERFICIAL E CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS.

 

JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 

 

I. DO PREÂMBULO

Aos 17/10/2019, às 09:00 horas, no prédio sede da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN, reuniram-se os Senhor(a) Jaelyson Max Pereira de Medeiros, Cledjane Lira de Oliveira e Jubiana Santos de Oliveira, Presidente da Comissão Permanente de Licitação do município e respectivos membros da CPL, designados pela Portaria nº 128 de 06 de junho de 2019  Juntamente com os representantes dos licitantes presentes, tiveram início os trabalhos de abertura dos envelopes de habilitação, provenientes da Licitação/Tomada de Preço nº 008/2019, destinada a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PAVIMENTAÇÃO À PARALELEPÍPEDOS, COM DRENAGEM SUPERFICIAL E CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS, para atender as necessidades Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. Atendendo ao Tomada de Preço, compareceram e protocolaram as empresas licitantes:

 

FORNECEDORES PARTICIPANTES

Licitante

Representante

Razão Social / CNPJ / CPF

Nome / Identidade / Emissor

JUDSON G. DA SILVA SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI / 08.838.881/0001-26

PROTOCOLOU /

YNNOVE CONSTRUCOES LTDA - ME / 22.317.871/0001-76

PROTOCOLOU /

VITA CONSTRUCOES, SERVICOS E LIMPEZA EIRELI / 07.605.255/0001-27

RAIMUNDO GONÇALVES DE LIMA NETO /2339039 ITEP/RN

CAMPO FELIZ CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA / 26.635.344/0001-60

PROTOCOLOU /

DANTAS E FIGUEIREDO LTDA / 27.083.541/0001-87

PROTOCOLOU /

CONSTRUMAIS - CONSTRUCOES E SERVICOS - EIRELI / 22.924.281/0001-01

PROTOCOLOU /

SERRA DO LIMA EMPREENDIMENTOS LTDA / 13.721.826/0001-91

PROTOCOLOU /

DANTAS CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI / 30.706.798/0001-52

MATHEUS FORTE DANTAS BELO /2468997 MTE/RN

EMPROTEC - EMPRESA DE PROJETOS TECNICOS E CONSTRUC / 10.465.480/0001-10

JOSÉ ARIQUEME VALDIVINO LOPES /1549729 SSP/PB

TANTOBRAS CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI / 28.090.938/0001-69

PROTOCOLOU /

A3 CONSTRUCOES - EIRELI / 27.328.922/0001-89

ANDRE SOARES ALADIM DE ARAUJO /1684779 SSP/RN

RENASCENCA EMPREENDIMENTOS EIRELI / 08.487.196/0001-00

PROTOCOLOU /

 

A sessão foi suspensa para a análise da documentação de habilitação, nos termos do art. 43, § 3º da Lei 8.666/93, in verbis:

 

Art. 43.  A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:

(...)

§ 3o É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta

 

 

É o Breve Relatório.

 

II – DA DECISÃO

 

Considerando toda a documentação apresentada pelas empresas em seus envelopes de habilitação e feita sua respectiva análise, vê-se que as seguintes empresas CAMPO FELIZ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, RENASCENCA ENPREENDIMENTOS EIRELI, A3 CONSTRUCOES – EIRELI, CONSTRUMAIS – CONSTRUCOES E SERVICOS – EIRELI, TANTOBRAS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS – EIRELI, EMPROTEC - EMPRESA DE PROJETOS TECNICOS E CONSTRUCAO CIVIL LTDA, DANTAS CONSTRUCOES E SERVIÇOS EIRELI  descumpriram  o item 8.3.3.3 a)[1] do Edital (fls. 121), pelos seus respectivos responsáveis técnicos não possuírem acervo técnico compatível com o objeto da presente licitação, onde o mesmo vem especificando CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PAVIMENTAÇÃO À PARALELEPÍPEDOS COM DRENAGEM SURPEFICIAL E CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS, verificando o acervo das empresas foi constatados que teve empresas que apresentaram o acervo de pavimentação mais não apresentou o acervo de construção de calçadas, construção essa que faz parte do objeto da presente licitação.

 DANTAS E FIGUEIREDO LTDA descumpriu o item 8.3.3.3 onde o mesmo apresentou o registro do responsável técnico vencido desde o dia 08/10/2019.

A3 CONSTRUCOES – EIRELI, DANTAS E FIGUEIREDO LTDA. Descumpriu o item (8.3.3.4.3 - Para satisfação do disposto na alínea 8.3.3.4.2 acima, juntamente com o balanço e as demonstrações contábeis, deverá sob pena de inabilitação, apresentar o demonstrativo dos cálculos dos índices acima requeridos, assinados por contador devidamente habilitado perante o Conselho Regional de Contabilidade – CRC, bem como Certidão de Regularidade do Profissional junto ao Conselho Regional de Contabilidade – CRC.

VITA CONSTRUCOES, SERVICOS E LIMPEZA EIRELI e DANTAS CONSTRUCOES E SERVIÇOS EIRELI descumpriram o item 8.3.3.3 onde não apresentaram a declaração de indicação das Instalações.

Considerando tais argumentos, a Comissão Permanente de Licitação resolve inabilitar as empresas relacionadas anteriormente e habilitar as empresas JUDSON G. DA SILVA SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI inscrita sob o CNPJ: 08.838.881/0001-26, YNNOVE CONSTRUCOES LTDA – ME inscrita sob o CNPJ: 22.317.871/0001-76 e SERRA DO LIMA EMPREENDIMENTOS inscrita sob o CNPJ: 13.721.826/0001-91 por cumprirem todos os termos do edital.

Caso não concorde com a decisão, a empresa poderá ser interposto recurso, nos termos do art. 109, I, a) da Lei Federal n.º 8.666/93, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

 

Jardim do Seridó/RN, 30 de outubro de 2019.

 

 

Jaelyson Max Pereira de Medeiros

Presidente da CPL

 

 

 

Cledjane Lira de Oliveira                                                          Jubiana Santos de Oliveira        

  Membro da CPL                                                                           Membro da CPL

 

 



[1] 8.3.3.3 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

a) Todos os licitantes deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio da apresentação dos documentos que seguem, no Envelope n.º 01:

(...)

No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA e/ou CAU do Estado do Rio Grande do Norte, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato;

Capacidade Técnica Operacional: Comprovação de aptidão da licitante para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidade e prazos com o objeto da licitação e indicação do pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada membro da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos. a) A comprovação de capacidade técnico-operacional será feita por Certidão de Acervo Técnico (C.A.T.) expedida pelo CREA ou CAU, em nome do responsável técnico da empresa, devidamente registrados no CREA, comprovando que a mesma já executou serviços semelhantes e compatíveis em características com o objeto do presente Edital.

comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;