Aos 05/11/2019, às 12:00 horas, Senhor(as) Jaelyson Max Pereira de Medeiros, Cledjane Lira de Oliveira e Jubiana Santos de Oliveira, Membros da Comissão Permanente de Licitação do Município de Jardim do Seridó Sobre a presidência do Primeiro, designados pela Portaria nº 128/2019 de 06 de junho de 2019, tiveram início os trabalhos de abertura dos envelopes de proposta, provenientes da Licitação/Tomada de Preço nº 007/2019, destinada a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PAVIMENTAÇÃO À PARALELEPÍPEDOS NA RUA DA VILA DA COMUNIDADE CATURURÉ E DA RUA GERALDO ATANÁSIO DE AZEVEDO DA COMUNIDADE CURRAIS NOVOS, AMBAS EM JARDIM DO SERIDÓ-RN, CONFORME PROJETO BÁSICO, para atender as necessidades Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. Atendendo ao Tomada de Preço, protocolaram os envelopes as empresas licitantes:

 

FORNECEDORES PARTICIPANTES

Licitante

Representante

Razão Social / CNPJ / CPF

Nome / Identidade / Emissor

JUDSON G. DA SILVA SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI / 08.838.881/0001-26

NÃO COMPARECEU/

YNNOVE CONSTRUCOES LTDA - ME / 22.317.871/0001-76

NÃO COMPARECEU/

DANTAS E FIGUEIREDO LTDA / 27.083.541/0001-87

NÃO APRESENTOU NOVA PROPOSTA

 

Inicialmente, a Comissão Permanente de Licitações, através do Sr Presidente, abriu os envelopes contendo as Propostas de Preços. Foram apresentados os seguintes preços pelos licitantes, conforme quadro baixo:

Fornecedor(es): JUDSON G. DA SILVA SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - CNPJ: 08.838.881/0001-26.

Item/Código

Complemento

Unidade

Quantidade

Valor Unitários

Valor Total

1 - 0007954

 

OBRA

1,00

107.108,3700

107.108,37

Total 107.108,37

Fornecedor(es): YNNOVE CONSTRUCOES LTDA - ME - CNPJ: 22.317.871/0001-76.

Item/Código

Complemento

Unidade

Quantidade

Valor Unitários

Valor Total

1 - 0007954

 

OBRA

1,00

121.146,92

121.146,92

Total 121.146,92

De acordo com os preços ofertados pelos licitantes, os quais foram registrados no quadro acima, verificamos que a licitante

 

Levando em consideração a decisão publicada no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte no dia 17/10/2019 (Código Identificador: AB8AB405) onde todas as empresas tiveram suas propostas desclassificadas, as mesmas foram convocadas para apresentarem uma nova proposta de acordo com o disposto no Art. 48 § 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis, mesmo assim a empresa DANTAS E FIGUEIREDO LTDA não apresentou sua nova proposta sendo aberta apenas as propostas das empresas JUDSON G. DA SILVA SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI e YNNOVE CONSTRUCOES LTDA – ME onde os mesmo protocolaram seus respectivos envelopes.

 

Considerando que as propostas apresentadas contém informações técnicas da área de engenharia civil e que a Comissão Permanente de Licitações não detém a expertise para analisá-las e definirem, nesse momento, se as propostas estão de acordo com os termos do edital, e também levando em consideração o disposto no art. 43, §3º da Lei Federal 8.666/1993 que faculta a Comissão Permanente de Licitação solicitar diligências para a correta instrução de processo, o Presidente com anuência dos membros resolve enviar as propostas à Engenheira Civil que presta serviços ao município para que emita um Parecer Técnico sobre as propostas se elas estão confeccionadas em conformidade com os termos do Edital.

 

O Presidente da CPL informou que o resultado do julgamento das propostas será publicado no Diário Oficial da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte para conhecimento de todos os interessados. Como nada mais foi registrando, o Senhor Presidente mandou lavrar a presente Ata, que vai devidamente assinada pela Comissão Permanente de Licitação, tudo em conformidade com a legislação vigente, encerrando a presente reunião, na forma da Legislação vigente.

 

Jardim do Seridó/RN, em 05 de novembro de 2019.

 

 

 

 

Jaelyson Max Pereira de Medeiros

Presidente da CPL

 

 

 

   Cledjane Lira de Oliveira                                                                         Jubiana Santos de Oliveira

           Membro da CPL                                                                                      Membro da CPL