CERTIFICO que não houve interposição de recurso contra a decisão deste Pregoeiro. Diante disso, declaro vencedora a empresa abaixo identificada nos seguintes termos, conforme informações extraídas dos autos:

 

Item nº:1 -Locação de 01 (um) veículo com condutor, equipado com coletor compactador de resíduos sólidos, com 02 (dois) eixos " traseiro e dianteiro", pneus borrachudos na traseira, em bom estado de conservação e uso, ano e modelo não inferior a 2014/2014, movido a diesel, com capacidade de caixa de lixo de 12,00 m³, equipado com tampa traseira, em aço de alta resistência, sistema de sinalização e iluminação conforme as normas de trânsito e legislação vigente, sinalizador tipo giroflex, incluso tomada de força e encurtamento de medida entre eixos, com sistema de compactação em 02 (duas) placas, (transportadora e coletora), adicionadas por cilindros e alavancas, com sistema de biela ou semelhante, com trava de segurança da tampa traseira ou similar, com suporte para pás e vassouras, objetivando o transporte de lixos, em tempo integral, quilometragem livre, produzidos em vias públicas da cidade e na zona rural para lixões do município, incluindo o seu operador e manutenção, sendo somente o combustível por conta da prefeitura, ficando a contratante isenta de quaisquer pagamentos adicionais.

Quantidade: 12,00

Unidade: Mês

Valor Unitário: 11.500,0000

Valor Total: 138.000,00

Aceito para: P G CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - CNPJ 21.052.876/0001-51

 

 

O referido é verdade. Dou fé. Nesta mesma data, faço conclusos os presentes autos à Ilmo. Sr° Prefeito Municipal. Do que eu Jaelyson Max Pereira de Medeiros, Pregoeiro do Município de Jardim do Seridó/RN, lavrei este termo.

 

Jardim do Seridó/RN, 02/12/2019.

JAELYSON MAX PEREIRA DE MEDEIROS

Pregoeiro Municipal