PROCESSO DE DESPESA N.º 1.101.014/2019
TOMADA DE PREÇO N.º 009/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA DA PRAÇA DA SAUDADE NO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/RN.
DECISÃO ACERCA DO JULGAMENTO DA NOVA PROPOSTA
I. DO PREÂMBULO
Em 31 de dezembro de 2019 foi publicado o Julgamento acerca da proposta apresenta pela empresa YNNOVE CONSTRUÇÕES LTDA – ME, inscrita no CNPJ/MF n.º 22.317.871/0001-76, proveniente da Tomada de Preço nº 009/2019, destinada a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA DA PRAÇA DA SAUDADE NO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ/RN; onde a mesma foi desclassificada sob a fundamentação técnica dos argumentos do setor de engenharia, nos termos do Item 9.1.3.3, II c) do edital, e ainda que foi aberto um prazo de 08 (oito) dias úteis para que a empresa apresentasse nova proposta ajustada aos termos do parecer da engenheira civil do município.
Cumprindo-se o prazo de recurso, em 10 de janeiro de 2020, a empresa YNNOVE CONSTRUÇÕES LTDA – ME, inscrita no CNPJ/MF n.º 22.317.871/0001-76, protocolou sua nova proposta.
Considerando que a proposta apresentada continham informações técnicas da área de engenharia civil e que a Comissão Permanente de Licitações não detém a expertise para analisá-las e definirem, naquele momento, se as propostas estavam de acordo com os termos do edital, e também levando em consideração o disposto no art. 43, §3º da Lei Federal 8.666/1993 que faculta a Comissão Permanente de Licitação solicitar diligências para a correta instrução de processo, o Presidente com anuência dos membros resolveu enviar a propostas à Engenheira Civil que presta serviços ao município para que emitisse um Parecer Técnico sobre a proposta e se ela estava confeccionadas em conformidade com os termos do Edital.
É o Breve Relatório.
II – DA DECISÃO
Considerando os termos expressos no parecer técnico da Engenheira Civil, Anne Michelle Franco Carvalho, onde constatou-se que a proposta apresentada pela empresa YNNOVE CONSTRUÇÕES LTDA - ME, habilitada no referido certame licitatório, descumpriu o item 9.1.3.3, II c) do edital, o qual transcrevemos, in verbis:
“9.1.3.3 – Para julgamento das propostas devem ser observados os seguintes critérios:
(...)
II – Será desclassificada a proposta que:
(...)
II.C – Não atenda aos requisitos desde instrumento convocatório.
(...)”
A Engenheira responsável pelo setor de engenharia da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó encontrou situação que descumpriu o edital de convocação do certame. Tal parecer fica fazendo parte dessa decisão desde já, podendo ser acessado por qualquer interessado.
Considerando tais argumentos, a Comissão Permanente de Licitação decide desclassificar a proposta apresentada pela empresa YNNOVE CONSTRUÇÕES LTDA - ME, sob a fundamentação técnica dos argumentos do setor de engenharia, nos termos do item 9.1.3.3, II c) do edital.
Caso não concorde com a decisão, a empresa poderá interpor recurso, nos termos do art. 109, I, b) da Lei Federal n.º 8.666/93, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Jardim do Seridó/RN, 22 de Janeiro de 2020.
Jaelyson Max Pereira de Medeiros
Presidente da CPL
Cledjane Lira de Oliveira
Membro da CPL
Jubiana Santos de Oliveira
Membro da CPL