Aos 20/07/2020, às 12:00 horas, Senhor(as) Jaelyson Max Pereira de Medeiros, Cledjane Lira de Oliveira e Jubiana Santos de Oliveira, Membros da Comissão Permanente de Licitação do Município de Jardim do Seridó Sobre a presidência do Primeiro designados pela Portaria nº 306/2019 de 27 de Dezembro de 2019 tiveram início os trabalhos de abertura dos envelopes de habilitação, provenientes da Licitação/Tomada de Preço nº 004/2020, destinada a Contratação de empresa especializada para realizar reforma na Praça Miguel da Costa Cirne, no Município de Jardim do Seridó/RN, para atender as necessidades Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. Atendendo ao Tomada de Preço, protocolaram seus envelopes as empresas licitantes:
FORNECEDORES PARTICIPANTES |
|
Licitante |
Representante |
Razão Social / CNPJ / CPF |
Nome / Identidade / Emissor |
JUDSON G. DA SILVA SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI / 08.838.881/0001-26 |
PROTOCOLOU / |
CONCREALL COMERCIALIZACAO EIRELI / 12.607.846/0001-73 |
PROTOCOLOU / |
DANTAS E FIGUEIREDO LTDA / 27.083.541/0001-87 |
PROTOCOLOU / |
R E N EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E SERVIÇOS / 17.604.005/0001-26 |
PROTOCOLOU / |
CONSTRUMAIS - CONSTRUCOES E SERVICOS - EIRELI / 22.924.281/0001-01 |
PROTOCOLOU / |
JOSE LUIZ DA SILVA ANDRADE LTDA / 24.621.931/0001-75 |
PROTOCOLOU / |
AGRESTE CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA / 12.072.392/0001-83 |
PROTOCOLOU / |
J R MUNIZ ENGENHARIA EIRELI / 26.951.460/0001-99 |
PROTOCOLOU / |
EMPREENDIMENTOS CONSTRUCOES E COMERCIO DA CONSTRUCAO LTDA / 07.275.651/0001-33 |
PROTOCOLOU / |
G S C CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA / 14.055.950/0001-28 |
PROTOCOLOU / |
. Inicialmente, a Comissão Permanente de Licitações, através do Sr. Presidente, foi aberto os envelopes contando a documentação de habilitação, tais documentos foram analisados pela comissão rubricassem, não houve licitantes presentes uma vez que todos protocolaram seus respectivos envelopes, tendo em vista a complexidade dos documentos de habilitação apresentados pelas empresas acima citadas, a comissão permanente de licitação resolve suspender a sessão para análise de tais documentações nos termos do artigo nº 43 § 3 da lei federal nº 8666/93 para diligencias caso necessárias e análises. Informamos que a decisão da comissão permanente de licitação será divulgada nos Diários oficias nos termos da lei, posteriormente será divulgada a data da sessão pública de abertura dos envelopes contendo a documentação de propostas.
O Sr. Presidente mandou lavrar a presente Ata, que vai devidamente assinada pela Comissão Permanente de Licitação, tudo em conformidade com a legislação vigente, encerrando a presente reunião, na forma da Legislação vigente.
Jardim do Seridó/RN, em 20 de julho de 2020.
Jaelyson Max Pereira de Medeiros
Presidente da CPL
Cledjane Lira de Oliveira
Membro da CPL
Jubiana Santos de Oliveira
Membro da CPL